Dados do primeiro trimestre de 2023 divulgados pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) demonstram um crescente número de Medidas Protetivas de Urgência concedidas.
Conforme o relatório, apenas nos primeiros três meses do ano, foram 660 concessões de medidas protetivas. São 220 a mais que no mesmo período de 2022, que registrou 443 deferimentos. Ou seja, houve um aumento de mais de 50% nos pedidos.
Os dados apontam ainda que Boa Vista ocupa o 1º lugar no ranking geral de concessão de medidas protetivas no Estado, com prevalência de 85,1% do total trimestral. Já Pacaraima obteve o 1º lugar no ranking dos municípios do interior que mais concederam medidas protetivas no trimestre, com 3% no total, seguido por São Luiz com 2,9% e Mucajaí com 2,7%. Os demais municípios tiveram média percentual inferior a 2,5%.
A juíza coordenadora da Coordenadoria de Violência do TJRR, Suelen Alves, destaca que o relatório mostra uma conscientização maior das mulheres. Isso porque, para ela, indica a força dessas vítimas em buscar ajuda.
“Diante destes resultados identificamos que elas [mulheres vítimas de violência], não esperam que algo mais grave ocorra para pedir a Medida Protetiva, e isso faz com que a proteção seja mais efetiva”, reforçou.
O Governo Federal sancionou no mês de abril alterações na Lei Maria da Penha que garantem à mulher vítima de violência medidas protetivas a partir de depoimento. E sem que haja a necessidade de tipificação criminal, uma ação judicial, um inquérito ou um boletim de ocorrência.
O texto especifica que a Justiça pode decidir afastar o agressor da mulher a partir do depoimento dela à polícia. Caso relate que está em risco físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.
As mudanças são oriundas do projeto de lei 1604/2022, proposto pelo Senado para reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, institui mecanismos para coibir violência doméstica e familiar contra a mulher.
A norma determina que as medidas protetivas obrigam o agressor a se afastar do local de convivência da vítima. Assim, fica proibido de se aproximar dela.
Fonte: Da Redação
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