Foto: Divulgação TJRR
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) amplia seu impacto social ao apoiar iniciativas que beneficiam diretamente a população em situação de vulnerabilidade. Na manhã desta terça-feira, 1º de abril, o Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), destinou 160 bens apreendidos e não reclamados à Cáritas Diocesana de Roraima (CDRR), transformando itens parados em suporte para quem mais precisa.
A entrega aconteceu pela Diretoria de Gestão de Bens Apreendidos (DGBA) e incluiu 75 bicicletas, 22 celulares, 3 notebooks, 2 caixas de som, itens de vestuário e outros materiais. Todos os objetos tiveram suas apreensões em ações criminais. Contudo, não houve a reivindicação pelos proprietários dentro do prazo legal.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Erick Linhares, destacou que a iniciativa visa dar um novo destino a bens que, de outra forma, permaneceriam inutilizados, reforçando a importância de apoiar entidades que atuam junto a públicos em situação de risco.
“Quando assumimos a Corregedoria, havia uma grande quantidade de bens armazenados no depósito. Buscamos, então, instituições sérias que necessitassem desses materiais. A Cáritas realiza um trabalho fundamental com migrantes e populações vulneráveis, e o Judiciário reconhece e contribui para o fortalecimento”, afirmou.
A Cáritas Diocesana de Roraima é uma entidade reconhecida por sua atuação humanitária, especialmente no acolhimento de migrantes, refugiados e famílias em situação de vulnerabilidade. A presidente da instituição, irmã missionária escalabriniana Terezinha Santin, agradeceu pela doação.
“Receber uma doação significa levar às pessoas em situação de vulnerabilidade um dom precioso de Deus, com um gesto solidário, fraterno e humano, que contribui para evitar uma vulnerabilidade ainda maior, que pode levar à violência”.
Assim, a diretora da DGBA, Gicelda Assunção, explicou que os bens são provenientes de processos criminais e enviados ao TJRR pela Delegacia Central de Flagrantes.
Após a publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e na imprensa, os itens não reclamados ficam disponíveis para doação a instituições cadastradas.
“O proprietário tem 15 dias para reivindicar os bens após a publicação do edital. Caso não ocorra, os objetos vão para doações ou leilões, conforme determina a legislação vigente”, finalizou.
Fonte: Da Redação
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