O regime de plantão também é conhecido como trabalho de prontidão/ Foto: Divulgação TJRR
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) vai atuar em regime de plantão durante o feriado de carnaval.
A programação estabelecida pela presidência do órgão juntamente com a Corregedoria-Geral de Justiça foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 21 de dezembro de 2021.
Conforme o TJ, nesse período, não vai ocorrer a suspensão dos prazos processuais, desse modo também não vai acontecer audiências e sessões de julgamento.
Ainda de acordo com o órgão, o núcleo de plantão judicial e audiência de custódia são para situações de urgência que podem envolver a violação de direitos que aconteceram no horário e nos dias em que não havia expediente. Do mesmo modo, para a qual se é exigida pronta e inadiável manifestação judicial.
Os pedidos concluídos no plantão para situações que não ocorreram no período, são assim encaminhados para os juízos competentes.
Já o plantão judicial, é assim, exclusivo para pedidos de Habeas Corpus e mandados de segurança em que figurar autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista.
Também é voltado para medida liminar em dissídio coletivo grave; comunicação de prisão em flagrante, apreciação dos pedidos de liberdade provisória; dentre outras.
Por fim TJRR explica que em casos de violência domestica, pedidos de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, o plantão cível funciona 24 horas, inclusive feriados e finais de semana.
Essas medidas são solicitadas nas Delegacias de Polícia. A vítima registra o boletim de ocorrência pede proteção e a encaminham de forma imediata para o plantão. Assim, passa por análise do magistrado plantonista, que defere ou não a medida que se enquadrar dentro da Lei Maria da Penha.
Fonte: Da Redação
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