Sede da Defensoria Pública de Roraima - Foto: Ascom DPE-RR
Os serviços públicos são comodidades para o bem-estar da população, que devem ser oferecidos de maneira adequada e segura, respeitando o princípio constitucional da eficiência. A exemplo do abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação, além da internet.
Em caso de interrupção do fornecimento, a defensora pública Elcianne Viana, explica que é necessário haver uma comunicação prévia da empresa para o consumidor.
“Esses serviços essenciais são considerados contínuos, então, havendo alguma falha na prestação de serviço, o consumidor tem alguns direitos, que devem ser resguardados. Por exemplo, deve haver comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado, deve ser informado o dia a partir do qual será realizado o desligamento e o desligamento deve ocorrer necessariamente durante o horário comercial”, explicou.
Conforme a lei nº 14.015/2020, é proibido a suspensão da prestação dos serviços públicos nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou no dia anterior ao feriado.
A defensora explica ainda que é importante que os consumidores estejam cientes de que, em casos de não cumprimento dessas regras por parte das empresas, eles têm o direito de ingressar com ação judicial.
“Caso não sejam obedecidas essas regras, é gerado o direito do consumidor de ingressar com ação judicial, até de indenização por danos morais. Então, é preciso ficar atento, se resguardar com provas, com informações desse descumprimento por parte das empresas para poder ter o direito de ingressar e ser eficaz com a propositura da ação segundo o direito que foi lhes dado”, afirmou.
Para obter orientação adicional ou solicitar apoio jurídico gratuito, os consumidores podem entrar em contato com a DPE-RR por meio do Whatsapp (95) 99168-4436. Ou então procurar a sede Cível, localizada na Avenida Sebastião Diniz, 1165, bairro Centro.
A população também pode utilizar o site consumidor.gov.br, para realizar denúncias contra empresas que descumprem o código de defesa do consumidor.
Fonte: Da Redação
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