Foto: Agência Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que todos os trabalhadores empregados formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário, garantido pela Constituição Federal. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e o pagamento pode ocorrerde forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano.
De acordo com Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, o pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o proporcional é calculado conforme os meses trabalhados. Frações iguais ou então superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.
Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral.
Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.
A legislação estabelece que o pagamento do décimo terceiro salário deve acontecer em duas parcelas:
• Primeira parcela – entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).
• Segunda parcela – deve sair até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.
Para trabalhadores que recebem remuneração variável — como vendedores com comissões ou então adicionais — o cálculo possui etapas específicas:
Um empregado que recebeu comissões no final de dezembro terá o valor ajustado após o fechamento da folha.
Além disso, um empregado que realizou horas extras na última semana de dezembro também terá o valor recalculado após o fechamento da folha.
O décimo terceiro salário é um direito fundamental, que reconhece o esforço do trabalhador ao longo do ano. O MTE é responsável por orientar empregadores e, além disso, fiscalizar o pagamento correto do benefício. Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.
Fonte: Agência GOV
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