Economia

13º salário deve ter primeira parcela paga até novembro; veja o calendário e quem tem direito

A contagem regressiva para o 13º salário já começou com a proximidade do fim do ano. A primeira parcela do abono natalino deve cair na conta dos trabalhadores até o dia 30 de novembro. Como neste ano a data cai num domingo, o prazo pode ser antecipado para a sexta-feira, dia 28 de novembro.

Já a segunda e última parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro. Mas alguns empregadores podem optar por pagar em uma única parcela.

O salário extra é um direito assegurado pela legislação a todo trabalhador com carteira assinada. A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o abono natalino.

Calendário do 13º salário

  • O abono natalino deve ser pago em duas parcelas
  • A primeira de 50% do valor do salário bruto deve ocorrer entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro
  • Já a segunda, até o dia 20 de dezembro

Quem tem direito

O 13º salário é pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos, aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam antecipadamente. Apenas os novos segurados que entraram neste ano vão receber o 13º em novembro.

Tem direito ao 13º as pessoas com contrato de trabalho vigente, ou seja, aquelas pessoas que têm carteira assinada. E é a obrigação do empregador pagar o abono natalino.

Como calcular

O advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário e CEO da WB Cursos, explica que o 13º salário é mais um salário integral recebido pelo trabalhador.

A primeira parcela é paga com 50% do valor. Por outro lado, a segunda vem com os descontos dos encargos, o que faz com que tenha um valor inferior ao da 1ª parcela.

“O 13º salário é uma média, por exemplo, se você faz horas extras, ele vai ser impactado pelas horas extras que você fez durante o ano inteiro”, afirma Barbosa, que também é mestre em direito das relações sociais e trabalhistas.

“Se você recebeu alguma função comissionada, algum cargo gerencial, isso também vai computar no 13º. Então, é como se você pegasse os contracheques, fizesse uma média, vamos dizer assim, e aí você recebe mais um salário”, explica.

A conta será o salário bruto dividido por 12. Em seguida, esse resultado deverá ser multiplicado pelo número de meses trabalhados na empresa.

Se um trabalhador recebe, por exemplo, R$ 4.200 e começou na empresa em 1º de março, a conta será R$ 4.200 dividido por 12 e multiplicado por 10 meses. O 13º salário será de R$ 3.500.

Como usar o dinheiro extra

“É importante destacar que esse dinheiro extra deve ser visto com muito cuidado. Primeira coisa, lógico, se você tem débitos, está devendo um cartão de crédito, está no cheque especial, o ideal é cobrir esses débitos. Tente quitar isso, para que a sua saúde financeira fique melhor.”

Caso não tenha dívida, ele orienta a ter cautela por causa do começo do ano que tem despesas extras, como matrícula escolar, material e uniformes, pagamento de IPTU e IPVA, que acontecem logo no começo do ano.

“Então é bem importante você ter isso claro na sua cabeça e de repente pegar um pouco desse 13º e guardar para esse tipo de situação. Primeiro, você quita os débitos, se você os tiver, e, depois, se não tiver débitos, guarda para as despesas extras do começo do ano”, orienta o advogado Washington Barbosa.

Fonte: R7

Lara Muniz

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