Economia

Cadastro biométrico passa a ser obrigatório para novos pedidos de benefícios no INSS

A partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica passará a ser um requisito para novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A exigência cumpre Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, e, assim, visa fortalecer o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.

E para quem já recebe benefício?

Vale destacar que, no momento, a exigência serve para os novos pedidos feitos ao INSS. Para quem já recebe, a implementação será gradual, então, não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. Pessoas já aposentadas, pensionistas ou que recebem algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata.

Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência para providenciar a CIN, sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento.

Quem está dispensado da obrigatoriedade?

A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo, assim, a inclusão de todos. Confira!

Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
  • Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
  • Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
  • Residentes no exterior.

Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:

  • Pessoas que requererem salário maternidade;
  • Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
  • Pessoas que requererem pensão por morte;

Entenda o cronograma para o INSS:

  • A partir de 21 de novembro de 2025 : Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou então do Título de Eleitor.
  • A partir de 1º de maio de 2026 : Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028 : A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.

A medida visa modernizar o sistema, oferecendo mais segurança e agilidade para todos os cidadãos.

Fonte: Agência GOV

Lara Muniz

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