Foto: Reprodução
De acordo com estimativa feita pela Fecomércio/RR, com base nos dados da pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para o carnaval de 2026, a data em Roraima deve registrar uma movimentação financeira estimada em R$ 18,6 milhões.
Conforme explica o assessor econômico da Federação do Comércio, Fábio Martinez, “caso confirmado esse volume de receitas, o resultado projetado para esse ano terá um crescimento real de 3,8% em comparação com o mesmo período do ano passado, já descontando a inflação. Devemos registrar o maior faturamento em toda a série histórica, que começou em 2013, apresentando o quinto aumento consecutivo”, completa o economista.
O período carnavalesco registra um aumento não apenas no comércio de itens para as festas, mas principalmente nas atividades do turismo. Como por exemplo, bares e restaurantes que constatam uma movimentação maior nessa data. O transporte rodoviário e aéreo também apontam uma elevação nos gastos dos consumidores durante o Carnaval, com viagens estaduais, nacionais, assim como internacionais. As pessoas aproveitam esse período para viajar e gastam com hospedagem, alimentação e nas festas populares.
“A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias roraimenses revelou que, em janeiro deste ano, tivemos o melhor resultado desde agosto de 2025 e foi o terceiro avanço consecutivo. O percentual de pessoas endividadas também caiu e fechou o ano passado com a terceira redução seguida. São resultados positivos que refletem no comércio durante o Carnaval. Quando as famílias possuem menos dívidas, a tendência é aumentar os gastos no período de festas”, ressalta o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IFPD/RR, Ademir dos Santos
O carnaval não é um feriado nacional. A Lei Federal nº 9.093/95 é clara e diz que cabe aos estados e municípios criarem os decretos. Ou seja, podem definir se concede ou não feriado para os trabalhadores do comércio. Em Roraima, não existe uma legislação que determina a folia como feriado estadual ou municipal. E, por isso, o Carnaval é considerado um dia normal de trabalho.
Conforme o assessor sindical da Fecomércio/RR, Eduardo Matos, “os feriados para os trabalhadores do comércio são definidos por meio da CCT, que é a Convenção Coletiva de Trabalho. Na edição de 2024/2026 a data não está prevista no rol de feriados. Isso quer dizer que na prática, para o setor terciário o carnaval é um dia normal de trabalho sem direito a folga ou hora extra”, acrescenta o advogado.
Vale destacar que como é um ponto facultativo, a decisão depende do empresário se vai abrir ou não o estabelecimento dependendo do ramo de atividade. No caso do não funcionamento das empresas, ainda de acordo com a assessoria da Fecomércio, os empresários podem fazer um acordo. Como também, comunicar aos seus colaboradores sobre a compensação das horas não trabalhadas. “Na relação empresário e trabalhador, o melhor negócio é a comunicação clara entre as duas partes para evitar problemas trabalhistas”, ressalta o advogado Eduardo Matos.
Fonte: Da Redação
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