Economia

Consumidor tem direito a reaver dinheiro por insatisfação em serviços

O Consumidor tem o direito de reaver a quantia paga no produto caso esteja insatisfeito com serviço.

Comprar é uma ação comum entre os brasileiros que aguardam liquidações e promoções para adquirir um produto.

Porém, é preciso ter atenção às compras realizadas, de produtos eletrônicos que não podem ser testados.

Muitas vezes, só é possível perceber que o produto está com defeito quando já está em casa.

Mesmo com a garantia, que dá o direito ao reparo em um prazo de 30 dias, essa é uma das maiores frustrações que o consumidor pode ter.

No entanto, o que poucos sabem é que há defeitos de fábrica ou vícios que o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Fique atento

Há prazo de 30 dias para solução e, caso não seja, o consumidor tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Caso a compra tenha sido feita pela internet ou por telefone por exemplo o cliente tem direito ao arrependimento em até sete dias.

A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Unime, Wilmara Falcão, explica que em casos recorrentes, as regras dependem do momento em que surgiu o novo problema.

“Quando um aparelho apresenta dificuldade depois do conserto, no prazo determinado na legislação, a data do novo vício e as suas características vão determinar quais procedimentos devem ser seguidos.”

Mais Prazos

Se dentro do prazo do primeiro reparo aparecer um novo problema, a resolução deve acontecer ainda nesse intervalo pela assistência técnica. No entanto há critérios que precisam passar por avaliação.

Se o vício sequencial for identificado após o período do primeiro reparo, as situações no entanto são diferentes dependendo das características do defeito.

Se foi o mesmo problema que apareceu da última vez, o comprador poderá escolher entre a substituição, a troca ou o abatimento total do preço.

Caso ocorra nova dificuldade de funcionamento, sem relação com o primeiro reparo, existem assim duas linhas jurídicas:

“A primeira regra em prevê um prazo de 30 dias para conserto, a segunda considera a frustração, já que o cliente não espera passar por um imprevisto em sua compra, podendo exigir os direitos previstos no CDC.”

Importância dos Protocolos

Por fim profissional ressalta também a importância de ter em mãos todos os protocolos para comprovar as datas dos processos e guardar as notificações.

É importante assim, ter os documentos possíveis em mãos para agilizar a resolução do problema”, recomenda a advogada, que faz um alerta.

“É importante registrar que o CDC, em seu artigo 27, faz ressalva em relação a prescrição de cinco anos para buscar, judicialmente, reparação do dano causado ao serviço prestado”.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

Polyana Girardi

Recent Posts

STF prorroga para 2025 prazo de conciliação sobre marco temporal

Reuniões estavam previstas para terminar em 18 de dezembro

12 horas ago

Taxa de desemprego recua em 7 estados no terceiro trimestre, diz IBGE

Maior queda foi observada na Bahia, com recuo de 1,4 ponto percentual

15 horas ago

Escolas municipais conquistam 1º e 2º lugar no Prêmio Sebrae Tamanduá Bandeira

Trabalhos reafirmam o papel transformador da educação de Boa Vista na construção de um futuro…

16 horas ago

Prefeitura com Você reforça cuidado com a saúde do homem no Silvio Leite

Ação ocorre neste sábado, 23, no CRAS do bairro, oferecendo diversos serviços municipais à população…

16 horas ago

Arthur Henrique entrega 260 títulos definitivos para moradores de 35 bairros

A iniciativa busca garantir segurança jurídica, valorização dos imóveis e melhoria na qualidade de vida…

17 horas ago

Apostas enganosas: Ministério denuncia 25 canais online no YouTube

Sites recebiam dinheiro de apostadores e não pagavam prêmio prometido

19 horas ago