O Consumidor tem o direito de reaver a quantia paga no produto caso esteja insatisfeito com serviço.
Comprar é uma ação comum entre os brasileiros que aguardam liquidações e promoções para adquirir um produto.
Porém, é preciso ter atenção às compras realizadas, de produtos eletrônicos que não podem ser testados.
Muitas vezes, só é possível perceber que o produto está com defeito quando já está em casa.
Mesmo com a garantia, que dá o direito ao reparo em um prazo de 30 dias, essa é uma das maiores frustrações que o consumidor pode ter.
No entanto, o que poucos sabem é que há defeitos de fábrica ou vícios que o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Há prazo de 30 dias para solução e, caso não seja, o consumidor tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Caso a compra tenha sido feita pela internet ou por telefone por exemplo o cliente tem direito ao arrependimento em até sete dias.
A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Unime, Wilmara Falcão, explica que em casos recorrentes, as regras dependem do momento em que surgiu o novo problema.
“Quando um aparelho apresenta dificuldade depois do conserto, no prazo determinado na legislação, a data do novo vício e as suas características vão determinar quais procedimentos devem ser seguidos.”
Se dentro do prazo do primeiro reparo aparecer um novo problema, a resolução deve acontecer ainda nesse intervalo pela assistência técnica. No entanto há critérios que precisam passar por avaliação.
Se o vício sequencial for identificado após o período do primeiro reparo, as situações no entanto são diferentes dependendo das características do defeito.
Se foi o mesmo problema que apareceu da última vez, o comprador poderá escolher entre a substituição, a troca ou o abatimento total do preço.
Caso ocorra nova dificuldade de funcionamento, sem relação com o primeiro reparo, existem assim duas linhas jurídicas:
“A primeira regra em prevê um prazo de 30 dias para conserto, a segunda considera a frustração, já que o cliente não espera passar por um imprevisto em sua compra, podendo exigir os direitos previstos no CDC.”
Por fim profissional ressalta também a importância de ter em mãos todos os protocolos para comprovar as datas dos processos e guardar as notificações.
É importante assim, ter os documentos possíveis em mãos para agilizar a resolução do problema”, recomenda a advogada, que faz um alerta.
“É importante registrar que o CDC, em seu artigo 27, faz ressalva em relação a prescrição de cinco anos para buscar, judicialmente, reparação do dano causado ao serviço prestado”.
Fonte: Agência Educa Mais Brasil
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