Economia

Consumidor tem direito a reaver dinheiro por insatisfação em serviços

O Consumidor tem o direito de reaver a quantia paga no produto caso esteja insatisfeito com serviço.

Comprar é uma ação comum entre os brasileiros que aguardam liquidações e promoções para adquirir um produto.

Porém, é preciso ter atenção às compras realizadas, de produtos eletrônicos que não podem ser testados.

Muitas vezes, só é possível perceber que o produto está com defeito quando já está em casa.

Mesmo com a garantia, que dá o direito ao reparo em um prazo de 30 dias, essa é uma das maiores frustrações que o consumidor pode ter.

No entanto, o que poucos sabem é que há defeitos de fábrica ou vícios que o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Fique atento

Há prazo de 30 dias para solução e, caso não seja, o consumidor tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Caso a compra tenha sido feita pela internet ou por telefone por exemplo o cliente tem direito ao arrependimento em até sete dias.

A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Unime, Wilmara Falcão, explica que em casos recorrentes, as regras dependem do momento em que surgiu o novo problema.

“Quando um aparelho apresenta dificuldade depois do conserto, no prazo determinado na legislação, a data do novo vício e as suas características vão determinar quais procedimentos devem ser seguidos.”

Mais Prazos

Se dentro do prazo do primeiro reparo aparecer um novo problema, a resolução deve acontecer ainda nesse intervalo pela assistência técnica. No entanto há critérios que precisam passar por avaliação.

Se o vício sequencial for identificado após o período do primeiro reparo, as situações no entanto são diferentes dependendo das características do defeito.

Se foi o mesmo problema que apareceu da última vez, o comprador poderá escolher entre a substituição, a troca ou o abatimento total do preço.

Caso ocorra nova dificuldade de funcionamento, sem relação com o primeiro reparo, existem assim duas linhas jurídicas:

“A primeira regra em prevê um prazo de 30 dias para conserto, a segunda considera a frustração, já que o cliente não espera passar por um imprevisto em sua compra, podendo exigir os direitos previstos no CDC.”

Importância dos Protocolos

Por fim profissional ressalta também a importância de ter em mãos todos os protocolos para comprovar as datas dos processos e guardar as notificações.

É importante assim, ter os documentos possíveis em mãos para agilizar a resolução do problema”, recomenda a advogada, que faz um alerta.

“É importante registrar que o CDC, em seu artigo 27, faz ressalva em relação a prescrição de cinco anos para buscar, judicialmente, reparação do dano causado ao serviço prestado”.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

Polyana Girardi

Recent Posts

Campeonato Roraimense: Sampaio vence Baré e garante vaga na semifinal

São Raimundo, Monte Roraima, Sampaio e Baré se classificaram

4 minutos ago

Aumento no número de ocorrências de incêndios acende alerta para práticas criminosas

Queimas controladas anteriormente autorizadas foram suspensas temporariamente devido ao período de estiagem

3 horas ago

Escola Estadual Alan Kardec em São Luiz do Anauá está sem aulas para curso Técnico em Farmácia, diz denúncia

Mãe do aluno afirmou que ele só está matriculado nesta escola porque quer que tenha…

4 horas ago

Projeto que proíbe liberdade provisória a acusados de homicídio é analisado no Senado

PL altera o Código de Processo Penal para impedir que acusados de matar alguém dolosamente…

4 horas ago

Mãe de criança com puberdade precoce denuncia falta de medicamento para tratamento da filha na Saúde do Estado

Criança faz uso do leuprorrelina, medicamento que serve para interromper temporariamente a puberdade em crianças…

5 horas ago

Anvisa recolhe esmaltes em gel com substância proibida

Medida foi tomada após Impala comunicar recolhimento voluntário

7 horas ago