Economia

Governo Federal altera regra de transição do Bolsa Família; entenda

O Governo Federal atualizou nesta quinta-feira, 15, as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda superior ao limite de entrada no programa. A nova norma está publicada em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União.

Em nota, a pasta informou que a nova regra de proteção entra em vigor a partir de junho deste ano e visa ampliar o foco em famílias em situação de maior vulnerabilidade e promover ajustes “para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”.

Apesar de entrar em vigor em junho, os efeitos na gestão dos benefícios do programa serão sentidos a partir da folha de pagamentos de julho. ”Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a partir do mês de junho”, destacou o ministério.

O que muda

Com a alteração, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 per capita – poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus, desde que a renda familiar per capita mensal não supere o valor de R$ 706.

“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”, ressaltou o comunicado.

Além disso, famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como as que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.

“Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar”, destacou o ministério.

Já no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na nova regra será de 12 meses.

“A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência”, detalhou a pasta.

>> Como funcionava até maio de 2025?

Até essa data, famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa, mas abaixo de meio salário mínimo, podiam permanecer no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício.

>> Como passa a funcionar a partir de junho de 2025?

A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:

  • Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
  • Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
  • Público 3: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e, além disso, possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.

O que não muda

Famílias que já estavam inseridas na regra vigente até junho de 2025, conforme o ministério, seguem protegidas pelo regramento anterior. Ele prevê o prazo de até 24 meses de permanência.

Caso a renda da família oscile novamente e, assim, retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido.

“As famílias na regra de proteção que, através da renda do trabalho, conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria”, informou a nota.

Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da regra poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza.

“Isso será possível por meio do mecanismo do retorno garantido, que é válido por até 36 meses. E permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa”, destacou a pasta.

Justificativa

De acordo com o ministério, a regra foi criada para garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda. Especialmente quando um ou então mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal.

“A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário.”

Ao fixar o novo prazo em 12 meses, a pasta defende que as famílias terão tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social sem ficarem desprotegidas.

“O programa acompanha as dinâmicas da economia. E deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os recursos cheguem às famílias que mais precisam”, completou o comunicado.

“As mudanças representam maior qualificação do gasto público e do atendimento às famílias que mais precisam, garantindo a segurança na transição para o mercado de trabalho e mantendo o Bolsa Família como um dos programas sociais mais eficientes do mundo”, concluiu o ministério.

Fonte: Agência Brasil

Lara Muniz

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