Economia

IPVA 2025 em Roraima terá vencimento em data igual para todos os veículos do estado

O Governo do Estado mudou os prazos para o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do Licenciamento de Veículos, para o Exercício de 2025.

A mudança ocorreu por meio da a Portaria Conjunta nº 7 da Sefaz (Secretaria da Fazenda) e do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) publicada nesta quinta-feira, 26, no DOE (Diário Oficial do Estado). A publicação contém ainda o calendário de vencimento.

De acordo com a Sefaz, para quem optar por pagar o IPVA em cota única até o dia 28 de fevereiro terá desconto de 10%.

“Vale ressaltar que essa data limite se aplica a todos os veículos, independente do final da placa. Caso não faça essa adesão, o contribuinte poderá pagar em cota única sem desconto até 29 de agosto, ou em até seis vezes, seguindo o calendário”, informou o secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas.

Outra mudança significativa, conforme o secretário de Fazenda é que, em 2025, a data do vencimento do IPVA será igual para todos os veículos. Independente do final da placa.

“Todos os proprietários de veículos automotores que optarem pelo parcelamento, deverão pagar a primeira parcela do IPVA até o dia 31 de março. E seguir o calendário mensal das parcelas subsequentes, cuja sexta parcela vence em 29 de agosto, mesma data que vence o pagamento em cota única sem desconto”, detalhou o secretário.

O Licenciamento do veículo, que é de responsabilidade do Detran-RR, também será cobrado em cota única. Assim como no IPVA, independente do final da placa e o pagamento deverá acontecer até o dia 31 de março de 2025.

Como pagar o IPVA e Licenciamento 2025

Para fins de recolhimento do IPVA, o borderô correspondente está disponível nos sites da Sefaz e do Detran-RR. O proprietário pode acessar a partir da aposição da placa e Renavam correlatos do veículo.

Para os veículos isentos do pagamento de IPVA, a data de vencimento para o pagamento do licenciamento será o dia 31 de março de 2025. Do mesmo modo, a regra vale também para os veículos em que não haja a incidência desse imposto.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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