Foto: Divulgação/Agência Gov
O Governo Federal faz um chamado para que 613 mil aposentados e pensionistas que já têm direito ao ressarcimento de descontos indevidos façam a adesão ao acordo e recebam o dinheiro de volta.
A iniciativa busca garantir que todos os beneficiários vítimas da fraude tenham conhecimento dessa possibilidade e possam receber o pagamento do ressarcimento integral, corrigido pela inflação (IPCA), diretamente na conta onde recebem o benefício. O processo é simples, gratuito e sem burocracia.
Até agora, 1.837.255 beneficiários (75% dos que estão aptos) já aderiram ao acordo, e 99% deles terão recebido os valores até a próxima segunda-feira (18/8).
1. Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. O beneficiário pode fazer a contestação pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou então agências dos Correios.
2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
3. Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.
4. Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou então presencialmente nas Agências dos Correios.
→ No aplicativo Meu INSS : acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e, por fim, envie.
Importante : Não é possível aderir ao acordo pela Central 135
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
Até o momento, as entidades apresentaram resposta para 1.167.720 pedidos . Esses documentos estão em análise e, por isso, os beneficiários ainda não podem aderir ao acordo. O segurado será notificado e, assim, poderá:
Durante a análise, o INSS identificou uma nova irregularidade: uso de softwares para falsificar assinaturas nas respostas. Esses casos estão em auditoria com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Dataprev. Em breve, será aberta a adesão ao acordo para as vítimas dessas novas fraudes.
Todo o contato oficial é feito pelo aplicativo Meu INSS , site gov.br/inss, Central 135 e, além disso, pelas Agências dos Correios.
Fonte: Agência GOV
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