Economia

Pedido de reembolso de descontos indevidos estará disponível em Meu INSS a partir do próximo dia 14

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos associativos em seus contracheques começarão a ser notificados a partir da próxima terça-feira, 13, por meio do Meu INSS (site ou aplicativo).

A partir da próxima quarta-feira, 14, aqueles que tiveram desconto deverão informar se as operações foram de fato autorizadas. Ou se foram, em realidade, prejudicados pelas fraudes para, então, solicitar o ressarcimento.

Só nos canais de atendimento do INSS

O INSS pede que as pessoas tenham muito cuidado com golpes. O contato com os beneficiários do INSS ocorrerá exclusivamente via notificação por meio do Meu INSS.

Portanto, não haverá contato por telefone ou envio de mensagem SMS para celular. Dessa forma, em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. “A central telefônica 135 está sendo reforçada para suportar provável aumento da demanda de atendimentos”, enfatizou o gestor da autarquia.

Uma dica é acessar o site ou aplicativo assim que possível para facilitar com que as notificações apareçam automaticamente para o cidadão em seu celular.

“O INSS não te procurará, não mandará e-mail ou mensagem via Whatsapp, não ligará, não enviará link. Não há páginas fora do aplicativo Meu INSS. Não assine nada, não abra link. Ninguém tem autorização de falar em nome do INSS”, destacou o presidente do Instituto.

E se eu receber notificação, o que devo fazer?

Caso você receba a notificação de que teve, de fato, desconto indevido em seu contracheque, basta requerer o ressarcimento diretamente pelo Meu INSS — ou telefone 135 — a partir da próxima quarta-feira. Vale destacar que não vai ser preciso enviar documentos, nem preencher dados adicionais. Bastará registrar que não reconhece o desconto apontado.

O sistema gerará automaticamente uma cobrança para a entidade mencionada que terá quinze dias úteis para a comprovação da regularidade ou providências para o ressarcimento ao INSS que, por sua vez, repassará o valor ao beneficiário diretamente na sua conta bancária de recebimento.

Fonte: Agência GOV

Lara Muniz

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