Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ocorrer até 20 de dezembro.
Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o décimo terceiro antecipadamente. O depósito da primeira parcela aconteceu entre 25 de maio e 8 de junho. Já o segundo ocorreu de 26 de junho a 7 de julho.
De acordo com a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao 13º aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais fica contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou então por acidente também recebem o benefício. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, o cálculo do décimo terceiro acontece proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício caso dispensado com justa causa.
O pagamento do 13º salário ocorrerá integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Então quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
O pagamento da primeira metade do salário acontece integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Fonte: Agência Brasil
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