Economia

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta quinta

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ocorrer até 20 de dezembro.

Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o décimo terceiro antecipadamente. O depósito da primeira parcela aconteceu entre 25 de maio e 8 de junho. Já o segundo ocorreu de 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao 13º aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais fica contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou então por acidente também recebem o benefício. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, o cálculo do décimo terceiro acontece proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício caso dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O pagamento do 13º salário ocorrerá integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Então quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

O pagamento da primeira metade do salário acontece integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Agência Brasil

Lara Muniz

Recent Posts

IEL-RR oferta vagas para programa de Bolsa de Inovação Tecnológica; inscrições seguem até 24 de maio

Bolsas chegam ao valor de R$ 1 mil. Programa está na sua 13º edição e…

8 horas ago

Roraima tem maior taxa de morte por intervenção policial do Brasil

Dados são do Mapa de Segurança Pública publicado neste ano; índice aumentou 225% entre os…

12 horas ago

Vacina contra a dengue usada no Brasil é pré-qualificada pela OMS

Este é o segundo imunizante que combate a doença pré-qualificado pela entidade

14 horas ago

Vila Olímpica de Boa Vista recebe etapa do ‘Meeting Paralímpico Loterias Caixa’

Mais de 100 competidores participaram do evento, nas modalidades de atletismo, natação e tiro com…

16 horas ago

Tabagismo responde por 80% das mortes por câncer de pulmão no Brasil

Estudo foi divulgado pela Fundação do Câncer, na Suíça

16 horas ago

Homem morre afogado no rio Branco ao tentar alcançar barco, em Boa Vista

Vítima de 35 anos morreu na região do Balneário Cat, após desaparecer na água; caso…

17 horas ago