Economia

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta-feira, 20

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.

Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, houve antecipação no pagamento do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira parcela saiu entre 24 de abril a 8 de maio e a segunda de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

De acordo com a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais vai contar como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o cálculo do décimo terceiro ocorre proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O pagamento do décimo terceiro salário só sairá integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo ocorre da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e então, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, ou seja, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Agência Brasil

Lara Muniz

Recent Posts

Aumento no número de ocorrências de incêndios acende alerta para práticas criminosas

Queimas controladas anteriormente autorizadas foram suspensas temporariamente devido ao período de estiagem

2 horas ago

Escola Estadual Alan Kardec em São Luiz do Anauá está sem aulas para curso Técnico em Farmácia, diz denúncia

Mãe do aluno afirmou que ele só está matriculado nesta escola porque quer que tenha…

3 horas ago

Projeto que proíbe liberdade provisória a acusados de homicídio é analisado no Senado

PL altera o Código de Processo Penal para impedir que acusados de matar alguém dolosamente…

3 horas ago

Mãe de criança com puberdade precoce denuncia falta de medicamento para tratamento da filha na Saúde do Estado

Criança faz uso do leuprorrelina, medicamento que serve para interromper temporariamente a puberdade em crianças…

4 horas ago

Anvisa recolhe esmaltes em gel com substância proibida

Medida foi tomada após Impala comunicar recolhimento voluntário

6 horas ago

Prefeitura de Caroebe contrata empresa para fornecer combustíveis à Secretaria por mais de R$ 1 milhão

Extrato do contrato foi assinado pelo prefeito Osmar Filho e publicado no Diário Oficial dos…

7 horas ago