Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão menos nas futuras operações de crédito consignado. O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta quinta-feira (17) o novo limite de juros de 1,91% ao mês para essas operações.
O novo teto é 0,06 ponto percentual menor que o antigo limite, de 1,97% ao mês, nível que vigorava desde março. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 2,89% para 2,83% ao mês. Portanto, as medidas entram em vigor assim que a instrução normativa for publicada no Diário Oficial da União.
Nesse sentido, a justificativa para a redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No início do mês, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 13,75% para 13,25% ao ano.
Durante a reunião, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a pasta pretende propor novas reduções no teto do consignado à medida que a Selic cair. O CNPS responsável em aprovar as mudanças.
Além disso, ele também disse que os bancos oficiais cobram taxas menores que o novo teto de 1,91% ao mês. O Banco do Brasil cobra 1,77% ao mês. A Caixa, 1,7% ao mês.
Apenas o representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) votou contra. A entidade pediu que a votação fosse adiada porque a oferta de crédito consignado está encolhendo, mas a reivindicação não foi aceita.
O limite dos juros do crédito consignado do INSS foi objeto de embates no início do ano. Em março, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao ano. A decisão opôs os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda.
Os bancos suspenderam a oferta, alegando que a medida provocava desequilíbrios nas instituições financeiras. Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.
A decisão coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que arbitrou o impasse e, no fim de março, decidiu pelo teto de 1,97% ao mês. O Ministério da Previdência defendia teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado para os aposentados e pensionistas.
Dessa forma, a Fazenda defendia um limite de 1,99% ao mês, que permitia ao Banco do Brasil, que cobrava taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos.
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