Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. Então, a tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.
De acordo com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. Assim, o piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Assim, após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:
Salário médio Valor da parcela Até R$ 2.222,17 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74 Acima de R$ 3.703,99 Parcela invariável de R$ 2.518,65
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O trabalhador pode solicitar o benefício por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Assim, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
Portanto, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.
Fonte: Agência Brasil
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