O Ministério Público de Roraima (MPRR) entrou com uma Ação Civil Pública contra o Governo de Roraima no dia 13 de março e uma empresa. O promotor João Xavier Paixão é o responsável pelo processo.
O Roraima em Tempo teve acesso ao documento nesta terça-feira (28). O MPRR relata que no dia 5 de setembro de 2022, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público recebeu uma denúncia.
Conforme o denunciante anônimo, o Governo de Roraima fez o pagamento adiantado para a empresa G10. Contudo, a firma não entregou o material do contrato.
“Olá, boa tarde. Venho por meio dessa mensagem fazer uma denúncia onde empresa G10 COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS LTDA, fez uma venda na modalidade inegibilidade para o governo do estado de Roraima, na qual a mesma já recebeu o pagamento adiantado e não fez sequer a entrega no material, peço que as autoridades competentes que faça a apuração da denúncia”, diz a denúncia.
A Assessoria Contábil do MPRR então verificou a ocorrência do pagamento junto ao Fiplan (Sistema de pagamentos do Governo). E assim constatou a veracidade da informação. “O valor contratado foi pago em sua totalidade R$ 15.424.601,40 em 25/08/2022”, diz o relatório da Assessoria.
No dia 15 de setembro, o MPRR enviou um oficial de diligência ao Almoxarifado da Seed. O intuito era de verificar se a empresa havia feito a entrega dos livros. No entanto, o responsável pelo setor afirmou que lá não se encontrava o material. Em seguida, encaminhou o oficial para o Departamento de Apoio ao Educando (DAE). No local, o diretor também afirmou que o material não estava lá.
O MPRR analisou novamente o processo. E, como resultado, constatou que o pagamento ocorreu de forma muito célere. O que considerou como “impressionante”.
“A sua análise revelou que houve uma celeridade impressionante no trabalho desenvolvido no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e Desporto para não apenas planejar e consumar a contratação da requerida como providenciar, com uma rapidez mais impressionante ainda, o seu pagamento”, diz trecho da ação.
É que a abertura do processo licitatório aconteceu no dia 1º de setembro e o pagamento foi feito em 24 dias de tramitação.
Para o MPRR, o processo ocorreu de forma célere fraudulenta com o intuito de beneficiar a empresa G10.
A diretora do Departamento de Educação Básica – DEB e a Gerente de Núcleo do referido Departamento, assinaram, no dia 26 de agosto, os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo dos livros. Desse modo, elas atestaram a entrega de toda a mercadoria.
No dia 16 de setembro, o MPRR determinou que dois oficiais fossem até as duas servidoras para que elas o levassem até o local onde a mercadoria se encontrava. O objetivo era confirmar que os livros estavam guardados e a quantidade.
A gerente os conduziu até a sala da diretora e lá confirmou que era fiscal do contrato. Além disso, confessou ter assinado o Termo de Recebimento do material, mesmo sem presenciar a entrega.
A mulher disse ainda que, servidores do Setor de Licitação da Seed, no dia 25 de agosto compareceram ao seu posto de trabalho solicitando que assinasse, com urgência, o citado termo.
Na ocasião, ela questionou se o material havia sido entregue, sendo respondido que não, visto que não havia espaço para os livros na Divisão de Material e Patrimônio (Dimat). Ainda conforme ela, eles disseram que lá já estavam outros materiais didáticos, voltados à Educação Financeira. Mas, assim que liberasse o espaço, os insumos seriam entregues. Entretanto, não lhe deram uma data para isso.
Do mesmo modo, a diretora do DAE também confirmou que assinou o Termo de Recebimento Definitivo dos Materiais. Embora não tenha participado e conferido a entrega total dos produtos.
A diretora relatou que foi ao Dimat. E lá, lhe apresentaram diversas caixas e disseram que se tratava dos livros adquiridos no processo. Ela afirmou que abriu algumas caixas e constatou que se tratavam dos produtos. Todavia não conferiu todas as caixas, de forma que não poderia mensurar se lá estava a quantidade total do contrato.
Os fiscais foram à Dimat. O responsável pelo local os levou até os livros. Ele relatou que ficou designado para receber o material que chegou no dia 30 de agosto em três carretas. Contudo, descarregaram apenas a primeira carreta e cerca da metade da segunda. Pois, segundo ele, ficou constatado que os demais materiais estavam com as caixas molhadas, de forma que estavam danificadas.
Os oficiais indagaram ao servidor se ele tinha algum documento para comprovar o recebimento dos materiais. Mas ele disse que não.
Após as diligências, o MPRR constatou que não houve a entrega dos livros como a Seed informou dentro do processo.
“A demandada [Empresa G10] não efetuou a entrega de nenhuma parte do material no dia 24/08/2022, sendo falsos os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo assinados pelas servidoras indicadas na alínea anterior, que confirmaram o seu recebimento naquela data (o Provisório) e no dia seguinte (25/08/2022, o Definitivo)”.
Do mesmo modo, órgão também descobriu que houve uma entrega, mas vários dias depois. E de apenas uma parte do contrato.
“Houve, na realidade, a entrega de apenas 20.000 unidades do “Kit Bullying” (contidos em 555 caixas com 36 kit’s cada uma, e mais uma caixa com 20 unidades), efetuada vários dias depois, objeto de outra Nota Fiscal, de n° 000.000.134, emitida em 30/08/2022 pela ora requerida, no valor de R$ 2.940.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil reais)”.
Informações extraídas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) confirmaram que a nota fiscal deu entrada em Roraima somente no dia 9 de setembro.
“Desse modo, além de ter sido fraudada a contratação da empresa ora requerida, também houve fraude na execução do contrato, uma vez que o pagamento de R$ 15.424.601,40 (quinze milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil seiscentos e um reais e quarenta centavos) foi efetuado sem o cumprimento, pela requerida, da obrigação de entregar o material cujo fornecimento havia sido contratado”, diz trecho da ação.
Como resultado, no dia 20 de setembro, o MPRR recomendou que o secretário Nonato Mesquita anulasse o contrato. Assim, o gestor optou pela rescisão unilateral do contrato.
“Dada a manifesta nulidade da contratação da requerida e diante da grave lesão patrimonial sofrida pelo Estado de Roraima, necessária se faz a imediata intervenção do Poder Judiciário para resguardar o patrimônio público”, disse o MPRR.
O MPRR destacou que todo o trâmite do processo está maculado por vícios de forma e desvio de finalidade. Ressaltou ainda que tudo foi uma ‘farsa’, para proporcionar enriquecimento ilícito à empresa.
Por fim o MPRR pede à Justiça o bloqueio de e R$ 15.424.601,40 nas contas bancárias da empresa; a declaração de nulidade de todos os atos do processo.
Fonte: Da Redação
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Por favor, vcs têm o número do processo? O MPF já deve ter judicializado essa situação.