IFRR Campus Amajari - Foto: Ascom/IFRR
O Campus Amajari do Instituto Federal de Roraima (IFRR) publicou os editais dos processos seletivos para a contratação e a formação de cadastro de reserva de professores formadores (Edital 4/2026) e de tutores (Edital 5/2026). Os profissionais vão atuar na Licenciatura Plena em Letras-Português/Línguas Indígenas referente ao período 2026-2028.
Para tutor, são ofertadas duas vagas para preenchimento imediato e mais cadastro de reserva, sendo uma para o polo Amajari e outra para o polo Uiramutã. Há também formação de cadastro de reserva para os polos de Normandia e de Pacaraima. Para professor formador, são 25 vagas ao longo dos dois anos e mais cadastro de reserva para atendimentos dos polos Amajari, Cantá, Normandia, Pacaraima e Uiramutã.
As inscrições, gratuitas, serão exclusivamente de forma on-line, por meio do Sistema de Gerenciamento de Concursos (SGC) do IFRR, até o dia 15 de março de 2026. A bolsa ofertada aos tutores selecionados será de R$ 1.100,00 mensais; a dos professores, de R$ 1.850,00 mensais.
Candidatos a tutor devem ter formação de nível superior na área da educação com titulação. Bem como comprovar residência no município no qual estão concorrendo à vaga e ter disponibilidade de 20 horas semanais. A iniciativa visa garantir suporte pedagógico qualificado aos estudantes, fortalecendo a permanência e o êxito acadêmico na formação superior intercultural.
Para concorrer à função de professor formador, o candidato deve, preferencialmente, ser docente efetivo do IFRR. Sendo admitida a inscrição de professores externos, conforme a Portaria da Capes 309/2024. A formação superior com titulação compatível com o componente curricular pretendido é uma exigência. Além disso o candidato deve ter no mínimo, um ano de experiência no magistério superior. Também é necessário residir em Roraima e ter disponibilidade para ministrar aulas presenciais nos polos municipais do curso. Além de acompanhar atividades administrativas na Coordenação de Educação a Distância do Campus Amajari/IFRR.
O edital proíbe o acúmulo de bolsas pagas pelo Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) da Capes, do FNDE ou do CNPq, salvo quando houver previsão legal específica. Caso a soma da carga horária funcional e das bolsas ultrapasse 60 horas semanais, o servidor deverá devolver integralmente os valores recebidos.
Fonte: Da Redação
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