Foto ilustrativa: Governo de São Paulo
A Justiça Federal confirmou a condenação da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Estado de Roraima à obrigação de assegurar o fornecimento regular de merenda escolar à Escola Estadual Indígena Yanomami Nova Sikamabi, localizada na comunidade Sikamabiu, no município de Alto Alegre.
A decisão manteve a sentença obtida pelo Ministério Público Federal, que havia reconhecido a omissão estatal no atendimento à escola indígena. As provas apresentadas demonstraram que, entre dezembro de 2015 e julho de 2016, ocorreram apenas duas entregas de merenda para 40 dias letivos. Além de cardápios inadequados às exigências legais e aos costumes alimentares do povo Yanomami.
A sentença inicial, agora confirmada pelo Tribunal, determinou que a União, o FNDE e o estado de Roraima adotem medidas concretas para garantir o fornecimento de merenda escolar durante todo o ano letivo, com gêneros alimentícios de alto valor nutricional e respeito aos hábitos e à cultura alimentar Yanomami, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil.
O TRF1 reconheceu a omissão da União e do estado de Roraima na execução de uma política pública essencial. E a necessidade de garantir alimentação escolar contínua e culturalmente adequada às crianças indígenas. Dessa forma, a decisão reafirma que a responsabilidade pela oferta da merenda é solidária entre União, estados e municípios. E que, além disso, a reserva do possível não pode ser invocada para justificar a falta de ação em políticas vinculadas a direitos fundamentais.
O MPF destacou que a precariedade do fornecimento de merenda em escolas indígenas de Roraima é um problema recorrente e tema de diversas ações judiciais perante a Justiça Federal.
Fonte: Da Redação
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