Ao todo, 432.708 produtos foram fiscalizados em todo o país, dos quais 32.031 apresentaram irregularidades - Foto: divulgação/Agência Gov
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realizou, entre os dias 6 e 10 de janeiro, Operação Aulas Segura. A ação teve como objetivo o cumprimento da Portaria Inmetro nº 423/2021, que visa garantir a qualidade e a segurança dos produtos escolares vendidos em livrarias e papelarias.
Conforme com o Instituto, o órgão fiscalizou 432.708 produtos em todo o país, dos quais 32.031 apresentaram irregularidades. Entre os itens com maior percentual de irregularidade estão canetas esferográficas e rollers 19.480 (21,35%). E canetas hidrográficas 4.325 (12,05%), que não atenderam aos padrões técnicos exigidos pelo Inmetro.
De acordo com o presidente do Instituto, Márcio André Brito, as fiscalizações ocorrem ao longo do ano, com operações intensificadas no período de volta às aulas.
“Nosso objetivo é garantir a conformidade dos produtos comercializados. A Operação Aulas Seguras reafirma nosso compromisso com a proteção dos consumidores e o combate à comercialização de produtos irregulares, que podem representar riscos à saúde das crianças e dos consumidores em geral”, destacou Brito.
Além de identificar e retirar do mercado produtos que não atendem às normas do Inmetro, a operação também visou conscientizar fabricantes, comerciantes, assim como consumidores sobre a importância de adquirir itens certificados. Produtos que seguem os regulamentos do Instituto recebem o selo de conformidade, que atesta sua qualidade e segurança.
Ao todo, 432.708 produtos foram fiscalizados durante a Operação Aulas Seguras.
A ação verificou diversos itens escolares, entre eles:
Conforme orientações, caso o consumidor desconfie de irregularidades em materiais escolares ou outros produtos, pode registrar a denúncia na Ouvidoria do Inmetro, ou pelo telefone gratuito 0800 285 1818 (disponível apenas para telefone fixo), das 8h às 16h30.
Por outro lado, em caso de acidente ou incidente com um produto, o consumidor deve comunicar o ocorrido ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).
Fonte: Agência Gov
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