Foto: Divulgação/Freepik
Nesta terça-feira, 16, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei 6.284, de 2019. Ele que propõe a oferta do ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as etapas da educação básica. O encontro debateu de forma ampla e qualificada o tema, que subsidie a tramitação do PL.
Durante sua tramitação no Senado, o texto recebeu modificações por meio de uma emenda. Ela incorporou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) a previsão de acesso ao ensino de Libras por estudantes ouvintes e familiares de surdos como forma de ampliar a inclusão dessa população.
A proposta ganhou reforço técnico da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis). A entidade defende um modelo educacional que respeite a singularidade da educação bilíngue de surdos.
Conforme a lei, Libras deve ser considerada a primeira língua (L1) para alunos surdos. Assim, deve ser ensinada por professores formados em licenciatura, fluentes, preferencialmente surdos e com metodologias específicas. Já a Língua Portuguesa deve se tratar da segunda língua (L2), na modalidade escrita.
De acordo com Patrícia Luiza Ferreira Rezende-Curione, diretora de Políticas de Educação Bilingue de Surdos do MEC, o primeiro passo para efetivação do normativo é pensar nas políticas de formação dos docentes. “Precisamos fomentar ainda mais a formação dos professores, para que esses profissionais surdos possam atuar nas escolas bilingues de surdos, fortalecendo a modalidade, sendo ela, a língua de instrução para esses estudantes”, afirmou.
Além disso, a discursão ressaltou a importância do acesso à Libras como segunda língua para familiares de estudantes surdos por meio de atividades extracurriculares. A mesma sugestão vale para estudantes ouvintes em escolas bilíngues, com o objetivo de promover uma verdadeira inclusão linguística e cultural.
Fonte: Agência Brasil
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