Redes federais, estaduais, distrital e municipais ofertantes de ensino médio devem assinar o Termo de Compromisso do Programa Pé-de-Meia até 25 de fevereiro por meio do módulo Pé-de-Meia do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
É que somente os perfis do respectivo secretário estadual e municipal de Educação e do reitor das instituições federais que ofertam ensino médio regular podem acessar o módulo no Simec. E fazer a adesão.
A Portaria que estabelece o calendário operacional do Pé-de-Meia para o ano de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).
Com a assinatura do Termo, as redes ofertantes de ensino médio se comprometem a fornecer e compartilhar, com o MEC, as informações dos estudantes matriculados nessa etapa de ensino. E, quando for o caso, de seus representantes legais. Assim, a cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso de seus alunos matriculados ao incentivo financeiro-educacional, conforme a Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.
Por fim, o Programa Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Nesse sentido, ao final do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Os pagamentos aos estudantes elegíveis terão início no final de março.
Logo, o incentivo financeiro-educacional visa promover a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público.
Fonte: Agência Brasil
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