Polícia

MPF reitera pedido de condenação de empresário envolvido na maior apreensão de ouro ilegal registrada no país

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a condenação de um empresário flagrado com 103,1kg de ouro ilegal em agosto deste ano, na Ponte dos Macuxis, na BR-401, em Boa Vista. O metal está avaliado em mais de R$ 54 milhões.

De acordo com o MPF, o pedido de reiteração da condenação se deu pelos crimes de transporte de matéria-prima pertencente à União sem a devida autorização legal. Receptação, em razão da ocultação de produto de crime. Também, o uso de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente.

Na ocasião, ele transportava o ouro sem qualquer autorização ou documentação legal. Além disso, laudo técnico comprovou que o ouro apreendido foi extraído em contexto de garimpo clandestino. A análise também apontou a presença de mercúrio, indicando o processo de fundição rudimentar, compatível com produtos de garimpo artesanal. “Tais características são típicas de ouro extraído de atividades de garimpo, cuja exploração exige prévia autorização legal e representa significativo risco ambiental, em razão do uso de mercúrio”, destaca o MPF.

Alegações finais

O MPF alega que o caso apresenta agravantes com o propósito de obtenção de vantagem econômica com o transporte ilegal de ouro de áreas indígenas. Ou seja, realizado de forma oculta e sem documentação. Além do uso de uma substância notoriamente tóxica, colocando em risco a saúde pública e o meio ambiente.

De acordo com o MPF, o transporte do minério ocorreu em contexto diretamente relacionado à atividade garimpeira existente na Terra Indígena Yanomami. Introduzir essa expressiva quantidade de ouro no mercado clandestino de Roraima é fomentar uma crise humanitária há muito conhecida e sobre a qual recaem esforços diuturnos do Poder Público”, diz um dos trechos da manifestação.

Ainda de conforme o MPF, a circunstância se torna agravante, pois as terras indígenas possuem proteção especial. Dessa forma, não pode haver exploração mineral sem autorização específica. “Acresce-se a isso o já reconhecido cenário de grave crise sanitária e humanitária vivenciado na TI Yanomami em razão da atuação predatória do garimpo nos últimos anos”, pontua.

Fonte: Da Redação

Josiele Oliveira

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