Polícia

Por falta de delegados, juiz determina que CSE receba adolescentes apreendidos em flagrante

A Justiça de Roraima determinou, nessa terça-feira (21), que a Polícia Civil encaminhe adolescentes apreendidos em flagrante diretamente para o Centro Socioeducativo (CSE). Segundo a decisão, a Delegacia de Defesa da Infância e Juventude (DDIJ) funciona apenas pela manhã por falta de delegados para manter a unidade aberta 24 horas.

Segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça, cada entrada de adolescentes em unidades de internação necessita de decisão judicial. No entanto, o juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude, Marcelo Lima de Oliveira, considerou o governo incapaz de lidar com a situação.

“Sabe-se, por certo, que a entrada de adolescentes em unidade de internação exige prévia decisão judicial, contudo, é preciso levar em conta a realidade, o que demanda considerar a inoperância habitual do Poder Executivo”, argumenta Oliveira.

Conforme a delegada Elivânia Aguiar, a DDIJ só funciona pela manhã e não tem condições para funcionar em regime de plantão. Isto porque “a Polícia Civil dispõe de apenas 56 delegados e que não há concurso público para a referida carreira desde 2003”.

Desta forma, os policiais levavam todos os adolescentes apreendidos de tarde, noite e madrugada direto para a Central de Flagrantes.

O juiz argumentou que o 5º Distrito Policial tem apenas duas celas pequenas, que recebem todos os tipos de presos. No entanto, disse também que o local “não dispõe de celas, quartos, ou qualquer estrutura para a permanência de adolescente apreendidos”.

Em seguida, Oliveira determinou que o quarto 3 do bloco B2, seja usado para os casos de flagrantes que serão recebidos pelo CSE. Também deixou claro que as obrigações de identificação ou de devolver os adolescentes à família permanecem com a Polícia Civil.

Estrutura do CSE

O juiz também definiu 56 vagas para receber adolescentes no CSE. Sendo 16 para aprrendidos que podem fazer atividades externas e 20 para os que não podem sair da unidade.

Enquanto, oito vagas ficaram definidas exclusivamente para o anexo feminino, oito para casos de provisória e quatro para sanção.

Procurado, o governo não se manifestou sobre a situação até a última atualização desta reportagem.

Fabrício Araújo

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