Polícia

STJ nega pedido de revogação de prisão de militares presos por sequestro de jornalista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de revogação de prisão dos envolvidos no sequestro do jornalista Romano dos Anjos.

Os coronéis Natanael Felipe, Moisés Grangeiro, assim como o sargento Thomaz Brashe entraram com o pedido de habeas corpus no dia 30 de setembro.

Luciano Benedicto, ex-servidor da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) preso em setembro do ano passado, também entrou com o mesmo pedido.

Os réus recorreram ao STJ após o juiz Cláudio Roberto Barbosa de Araújo do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) manter a prisão preventiva.

Eles alegaram demora no início da fase de instrução pelo TJRR. Além disso, sustentam constrangimento por estarem presos há mais de um ano.

A defesa também pediu que o STJ estenda a eles os efeitos da decisão que concedeu liberdade a Jalser Renier. Os advogados alegam que os presos têm a mesma situação jurídica do ex-deputado.

Contudo, o ministro Jorge Mussi entendeu que não há ilegalidade na prisão dos réus. Dessa forma, negou o pedido de habeas corpus.

TJRR manteve prisão

No último dia 9 de setembro o TJRR manteve a prisão dos réus do caso Romano dos Anjos. Entre os principais motivos, o juiz considerou os fortes indícios de autoria e materialidade dos crimes pelos quais os acusados respondem, com pena superior a quatro anos de prisão.

Outra razão para a decisão é que a fase de instrução processual ainda não iniciou. Desse modo, ainda irá ouvir as testemunhas do caso. E uma das justificativas da prisão dos acusados é que eles causaram ‘embaraços’ às investigações e intimidaram as testemunhas.

Além disso, houve crime de obstrução de justiça. Os acusados ocultaram os celulares logo após o cumprimento de mandados de busca e apreensão.

Demora

O juiz Cláudio Roberto Barbosa de Araújo destacou que o motivo da demora em iniciar a instrução processual á devido ao grande volume de arquivos disponibilizados aos advogados dos réus para que possam trabalhar na defesa.

Desse modo, o magistrado destacou que, por esse motivo, não há o que justifique, por ora, falar em excesso de prazo.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

Recent Posts

Escola Estadual Alan Kardec em São Luiz do Anauá está sem aulas para curso Técnico em Farmácia, diz denúncia

Mãe do aluno afirmou que ele só está matriculado nesta escola porque quer que tenha…

14 minutos ago

Projeto que proíbe liberdade provisória a acusados de homicídio é analisado no Senado

PL altera o Código de Processo Penal para impedir que acusados de matar alguém dolosamente…

55 minutos ago

Mãe de criança com puberdade precoce denuncia falta de medicamento para tratamento da filha na Saúde do Estado

Criança faz uso do leuprorrelina, medicamento que serve para interromper temporariamente a puberdade em crianças…

2 horas ago

Anvisa recolhe esmaltes em gel com substância proibida

Medida foi tomada após Impala comunicar recolhimento voluntário

4 horas ago

Prefeitura de Caroebe contrata empresa para fornecer combustíveis à Secretaria por mais de R$ 1 milhão

Extrato do contrato foi assinado pelo prefeito Osmar Filho e publicado no Diário Oficial dos…

5 horas ago

Piquenique terá música ao vivo e programação cultural ao ar livre, em Boa Vista

Programação vai acontecer no dia 28 de março, na Praça do Mirandinha, bairro Caçari

5 horas ago