Saúde

Anvisa autoriza realização de exame de análise clínica em farmácias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. A realização dos exames nesses espaços devem ocorrer somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.

A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).

Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreu alterações no seu estado natural ou que não foi submetido a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento. 

“Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, destacou a Anvisa.

“Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, reforça a Anvisa.

Em nota, a agência avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.

Fonte: Agência Brasil

Rosi Martins

Recent Posts

Taxa de desemprego recua em 7 estados no terceiro trimestre, diz IBGE

Maior queda foi observada na Bahia, com recuo de 1,4 ponto percentual

47 minutos ago

Escolas municipais conquistam 1º e 2º lugar no Prêmio Sebrae Tamanduá Bandeira

Trabalhos reafirmam o papel transformador da educação de Boa Vista na construção de um futuro…

2 horas ago

Prefeitura com Você reforça cuidado com a saúde do homem no Silvio Leite

Ação ocorre neste sábado, 23, no CRAS do bairro, oferecendo diversos serviços municipais à população…

2 horas ago

Arthur Henrique entrega 260 títulos definitivos para moradores de 35 bairros

A iniciativa busca garantir segurança jurídica, valorização dos imóveis e melhoria na qualidade de vida…

2 horas ago

Apostas enganosas: Ministério denuncia 25 canais online no YouTube

Sites recebiam dinheiro de apostadores e não pagavam prêmio prometido

4 horas ago

Veja 10 dicas para fazer compras seguras na Black Friday

Federação dos Bancos alerta que golpistas aproveitam período para criar lojas falsas em redes sociais…

6 horas ago