Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de produtos à base de cannabis das empresas Hemp Vegan e Cannafy. Da mesma forma, também foi alvo de fiscalização da Anvisa a empresa De Volta às Raízes, que vende produtos feitos com cogumelos.
A Resolução 3.987/2025, com a lista de itens vetados está publicada no Diário Oficial da União, da última quinta-feira (10).
De acordo com a Anvisa, os produtos da Hemp Vegan não têm registro ou autorização da agência e são “fabricados por empresa desconhecida”. A proibição determinada se aplica a todos os lotes de produtos derivados de cannabis da marca:
A Agência Brasil entrou em contato com a Hemp Vegan, mas não recebeu retorno. O espaço segue aberto para manifestação da empresa.
Outra empresa alvo da fiscalização foi a Cannafy Serviços de Internet, que comercializa produtos que não possuem registro ou então autorização na Anvisa, fabricados por empresa que também não possui autorização de funcionamento na agência.
Estão proibidos todos os lotes dos seguintes produtos:
No site da Cannafy, a empresa informou que não fabrica nem comercializa produtos de cannabis no Brasil e, além disso, disse que cumpre rigorosamente toda a legislação brasileira aplicável a esses produtos. “Apenas facilitamos o contato entre pacientes brasileiros e fornecedores estrangeiros, e atuamos para garantir que todas as importações tenham sido previamente autorizadas pela Anvisa, conforme dispõe a Resolução Anvisa RDC n. 660/2022”, diz a nota.
Por fim, a agência sanitária proibiu a comercialização de todos lotes dos produtos feitos com cogumelos da De Volta às Raízes, “sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa” e fabricados por empresa que não possui autorização para fabricação de medicamentos.
Os produtos são os seguintes:
Em seu site, a empresa explica que os cogumelos são utilizados na Medicina Tradicional Chinesa, “mas não se enquadram como medicamentos, portanto, estão dispensados de registro no Ministério da Saúde conforme a Resolução nº 240/2018”.
Fonte: Agência Brasil
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