Saúde

Câmara aprova regras para venda de remédios em mercados; projeto vai para sanção

Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 2, um projeto de lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados e estabelecimentos semelhantes. O texto já havia sido aprovado pelo Senado em 2025 e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta visa ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em municípios pequenos e regiões mais remotas do país, onde há dificuldade para manter farmácias tradicionais em funcionamento.

Apesar de permitir farmácias dentro de supermercados, o projeto não libera a venda de remédios de forma irrestrita. Segundo a proposta, a farmácia deverá funcionar em um ambiente físico delimitado, exclusivo e independente do restante do supermercado.

Dessa forma, fica proibido vender medicamentos em gôndolas abertas, bancadas ou estandes espalhados pelo mercado. Pelo projeto, os remédios só poderão ficar dentro do espaço fechado da farmácia.

Outro ponto obrigatório é a presença de um farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia. Esse profissional será responsável por orientar os clientes e garantir o uso correto dos medicamentos.

Regras para medicamentos controlados e delivery

Os medicamentos sujeitos a controle especial (que exigem retenção da receita pela farmácia) terão regras mais rígidas. Ou seja, eles só poderão ser entregues ao cliente de duas formas:

  • Após o pagamento; ou
  • Levados do balcão da farmácia até o caixa dentro de uma embalagem lacrada, inviolável e identificável.

A medida busca garantir rastreabilidade e evitar irregularidades.

As farmácias dentro de supermercados também poderão vender por canais digitais e contratar plataformas de comércio eletrônico para entrega ao consumidor. No entanto, deverão seguir integralmente as regras sanitárias já existentes.

Quem poderá operar a farmácia

A farmácia instalada no supermercado poderá funcionar de duas maneiras:

  • Ser operada pelo próprio supermercado, usando a mesma identidade fiscal; ou
  • Funcionar por meio de contrato de locação ou parceria com uma farmácia ou drogaria já licenciada e registrada nos órgãos competentes.

Além disso, o local deverá cumprir exigências técnicas e sanitárias fiscalizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre elas:

  • Tamanho adequado do espaço;
  • Estrutura para consultório farmacêutico;
  • Controle rigoroso de temperatura, umidade, ventilação e iluminação para garantir a conservação correta dos medicamentos.

Fonte: Portal R7

Josiele Oliveira

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