Saúde

Dívida de R$ 12,4 milhões da Sesau leva empresa a suspender alimentação para funcionários de 25 unidades de saúde em RR

A empresa responsável por fornecer alimentação para 25 unidades de saúde em Roraima vai suspender parcialmente o serviço a partir desta quarta-feira (3), por causa de uma dívida de R$ 12,4 milhões da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

Em ofício enviado à pasta nesta terça-feira (2), a empresa relata estar em situação de colapso financeiro. Logo, não possui recursos suficientes para garantir a prestação do serviço de forma integral. Por isso, a partir de hoje, vai deixar de fornecer alimentação para os funcionários das unidades de saúde do Estado, incluindo o Hospital Geral de Roraima e Maternidade Nossa Senhora de Nazareth.

Parte do ofício encaminhado à Sesau e para a secretária de Saúde, Cecília Lorenzon

O documento destaca ainda que a empresa chegou a enviar vários comunicados à pasta sobre a situação, para pedir uma solução urgente. Do mesmo modo, a Controladoria Geral da União (CGU) também notificou a Sesau por meio de ofício no dia 11 de junho.

O órgão de controle solicitou à secretária Cecília Lorenzon para que informasse por qual razão os recursos federais repassados ao Estado de Roraima não foram utilizados para a quitação dos serviços. Veja:

Em resposta à CGU, a Secretaria de Saúde disse que está ciente das pendências e que está em processo de regularização. No entanto, a empresa afirma no comunicado de suspensão que desconhece a existência de medidas em andamento para solucionar o problema.

Em nota, a Sesau informou que o fornecimento da alimentação nas unidades hospitalares está sendo normalizado gradativamente para acompanhantes de pacientes e servidores. Disse ainda que não deixou de fornecer refeições aos pacientes internados e em tratamento.

Bloqueio

A empresa entrou com ação na Justiça para pedir o bloqueio das contas da Sesau que alcance ao menos 50% do valor total da dívida, ou seja, R$ 6,2 milhões. Isso para assegurar a continuidade do serviço.

“Acaso não deferida a cautelar requestada, a autora não poderá manter os serviços em sua integralidade, sendo necessário a manutenção da suspensão da alimentação dos funcionários”, ressaltou o pedido.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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