Saúde

Estatuto do paciente: veja os novos direitos garantidos por lei em unidades de saúde

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou, nesta terça-feira (7), a criação do Estatuto dos Direitos do Paciente, um marco legal publicado no Diário Oficial da União que consolida a autonomia do cidadão dentro de unidades de saúde. Na prática, o texto transforma normas éticas em obrigações federais.

A legislação estabelece que o descumprimento do previsto no texto caracteriza uma violação aos direitos humanos. Além disso, detalha que o poder público é obrigado a fazer pesquisas periódicas de satisfação e divulgar relatórios anuais sobre o cumprimento do estatuto nas unidades de saúde.

Principais pontos

  • Consentimento informado: agora o paciente pode acessar gratuitamente o próprio prontuário médico. Além disso, o médico deve explicar de forma clara e detalhada o diagnóstico e os possíveis riscos antes de realizar qualquer procedimento.
  • Desejo do paciente prevalece: ainda, a lei oficializa o registro de vontade. Assim, o cidadão pode deixar por escrito quais tratamentos aceita ou recusa caso não consiga mais se comunicar. Dessa forma, médicos e familiares devem respeitar o documento.
  • Direito a questionar procedimentos: o paciente poderá questionar profissionais de saúde sobre procedimentos básicos de segurança, como a higienização das mãos, a procedência de medicamentos e exigir a conferência de dosagens antes de aplicações.
  • Igualdade no atendimento e nome social: o estatuto proíbe qualquer distinção de atendimento por raça, sexo, renda ou crença e garante o uso do nome social; além disso, a legislação assegura que o paciente posse por exame em local privado e recuse visitas ou a presença de estudantes não envolvidos diretamente no próprio caso.
  • Cuidado terminal digno: a lei também assegura o direito a cuidados que aliviem a dor e o sofrimento em casos de doenças terminais, para que o paciente possa, inclusive, escolher o local onde deseja passar os últimos momentos de vida, segundo as regras do SUS (Sistema Único de Saúde) ou de convênios.

Responsabilidades do paciente

A lei estabelece, também, a existência de responsabilidade compartilhada no atendimento e institui deveres do paciente.

Confira:

  • Prestar informações sinceras sobre histórico médico e remédios em uso.
  • Seguir as orientações dos profissionais após consentir com o tratamento.
  • Informar a equipe caso desista de um tratamento ou sinta mudanças nos sintomas.
  • Respeitar os direitos de outros pacientes e dos profissionais de saúde.

Fonte: Portal R7

Polyana Girardi

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