Saúde

Justiça obriga Governo de Roraima a conceder TFD para paciente com aneurisma cerebral no prazo máximo de 30 dias

A Justiça de Roraima condenou o Governo do Estado a conceder, no prazo máximo de 30 dias, o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para a paciente Jaciara Soares Araújo, que sofre de aneurisma cerebral. A decisão é do dia dia 28 de novembro.

Na determinação, o juiz Breno Coutinho ressalta que, em caso de não cumprimento, o Estado terá que pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.

O aneurisma cerebral é uma dilatação anormal na parede de uma artéria que pode se romper e, assim, causar uma hemorragia, que é considerada uma emergência médica grave.

Jaciara Soares deu entrada no Hospital Geral de Roraima no dia 23 de julho sob suspeita da doença. No entanto, a confirmação do diagnóstico só aconteceu um mês depois após uma arteriografia.

A paciente teve uma hemorragia ainda dentro da unidade de saúde. No entanto, sob risco de novo rompimento, foi solicitado o TFD, assinado pelo próprios especialistas do hospital, devido a necessidade de uma neurocirurgia apropriada. É que, apesar do HGR contar com uma equipe de neurocirurgia, não há, contudo, profissionais especializados em procedimentos neurovasculares para tratar o caso de Jaciara.

O laudo da mulher destaca a urgência do tratamento. Isso porque, segundo indicado por associações médicas internacionais, a cirurgia deve ocorrer dentro de 24 horas após a ruptura do aneurisma. A medida busca evitar uma “re-ruptura”, que frequentemente causa a morte de pessoas com a doença.

Jaciara está internada no hospital há quase cinco meses a espera de uma resposta referente ao Tratamento Fora de Domicílio. À época da primeira matéria do Roraima em Tempo relacionada ao caso, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) informou que a liberação ocorreria “a qualquer momento”.

Outro lado

Procurada, a Sesau informou que tem conhecimento do quadro da paciente e que estão sendo adotadas as providências para o atendimento do determinado judicialmente. A Pasta disse que o TFD é uma política nacional, que segue regras e protocolos preconizados pelo Ministério da Saúde. E que a paciente se encontra cadastrada regularmente na Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade.

Além disso, a Secretaria reforçou que o deslocamento do paciente para TFD depende exclusivamente de vaga na unidade hospitalar destinada. Então somente após a confirmação da vaga, que não depende de Roraima, é que o paciente é autorizado ao tratamento.

Por fim, a Sesau enfatizou que a equipe do TFD de Roraima tem enviado laudos diários sobre o quadro da paciente, seguindo o fluxo estabelecido. E que aguarda a confirmação da vaga para encaminhar a paciente para tratamento em outro Estado.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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