Saúde

MPRR recomenda que dentista retire publicidade sobre a realização de procedimentos cirúrgicos estéticos

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, emitiu nesta segunda-feira, 12, uma recomendação a um cirurgião-dentista que atua em Boa Vista. A recomendação é para que o profissional retire das redes sociais publicidades sobre a realização de procedimentos cirúrgicos, como por exemplo, otoplastia, rinoplastia e blefaroplastia.

O MPRR considerou denúncia recebida do Conselho Regional de Medicina (CRM-RR) sobre exercício irregular da profissão. A denúncia apontava que o dentista anunciava serviços que não fazem parte da atividade da categoria odonto cirurgica.

A Promotoria de Justiça considerou resoluções do Conselho Federal de Odontologia, como a CFO 230, de 14 de agosto de 2020. “Fica vedado também ao cirurgião-dentista a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia”.

Além disso, o Ministério Público também levou em consideração o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual trata sobre propaganda enganosa. “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa. Por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

De acordo com o CDC, estabelece no Art. 6º os direitos básicos do consumidor:  “I- a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; (…) III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços (…); IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, (…)”

O que pede a recomendação

Conforme a Recomendação, além de retirar as publicidades apontadas, o profissional deve se abster de publicar conteúdo publicitário dirigido ao público com intuito de persuadi-lo, assim como o consumo de serviços vedados, conforme proposto na Resolução do Conselho Federal de Odontologia.

O dentista tem prazo de 10 dias para informar ao MPRR sobre o cumprimento da Recomendação.

Fonte: Da Redação

Gabriel Mello

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