Foto: Divulgação
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), recomendou a regularização do controle de frequência dos servidores, a concessão de férias e a compensação de plantões no Hospital de Caroebe, sul de Roraima.
O órgão adotou a medida após investigação apontar práticas irregulares relacionadas ao afastamento de servidores. De acordo com o Ministério Público, constatou que servidores usufruíam férias e folgas com base apenas em “acordos internos”. Sendo, portanto, firmados com a direção da unidade, sem a devida formalização nos sistemas oficiais de recursos humanos.
Ainda conforme apurado, mesmo quando afastados das atividades, alguns servidores assinavam o controle de ponto como se estivessem em efetivo exercício. O que possibilitava o recebimento indevido de remuneração. Para o MPRR, a conduta viola princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como a legalidade, a moralidade e a eficiência.
Na recomendação, o MP orienta que a direção do hospital se abstenha de autorizar ou permitir ausências de servidores a título de férias, licenças ou folgas compensatórias sem a prévia publicação do ato concessivo em Diário Oficial. Ou ainda, autorização formal emitida pelo setor competente da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
O documento também reforça que o registro de frequência deve refletir fielmente os dias e horários efetivamente trabalhados. Assim, sendo vedada a assinatura antecipada ou retroativa para encobrir ausências não justificadas. A Direção da unidade deverá realizar a conferência rigorosa das folhas de ponto antes do envio à Sesau, com o devido corte dos dias não trabalhados, sob pena de responsabilização.
Outra orientação constante na Recomendação é a instituição de rotina administrativa para formalizar trocas de plantão e compensações de horas, com solicitação por escrito, autorização prévia da chefia e registro adequado, de modo a impedir a criação de bancos de horas informais.
O MPRR alertou que o descumprimento da Recomendação pode ensejar a responsabilização do gestor por ato de improbidade administrativa, além da adoção de providências cabíveis na esfera criminal. Por fim, estabeleceu o prazo de dez dias para que a direção da unidade informe as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.
Fonte: Da Redação
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