Saúde

Mulheres vítimas de violência doméstica passam a ter prioridade em cirurgia reparadora

As mulheres em situação de violência doméstica e familiar passam a ter, a partir de agora, prioridade na assistência e atendimento prioritário para cirurgias plásticas reparadora em casos de sequelas de lesões causadas por violência doméstica.

Lei Nº 14.887, que determina essa medida, tem publicação no 13 de junho, no Diário Oficial da União. O documento tem assinatura do presidente da República em exercício, Geraldo Aclkmin. E, também, dos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde).

A Lei Nº 14.887 altera um trecho da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). A partir de agora, o nono artigo passa a vigorar com as seguintes alterações:

“A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme princípios e diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso”.

Já o art. 3º da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, passa a vigorar acrescido da seguinte determinação: “A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade”.

Política nacional

Em resumo, no dia 8 de março deste ano, o Governo Federal lançou um amplo pacote de políticas voltadas para mulheres. Isso ocorreu em meio às celebrações do Dia Internacional das Mulheres. Como resultado, entre as medidas anunciadas estava o lançamento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.

A política tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres. Assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.

Fonte: Da Redação

Polyana Girardi

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