Saúde

Prefeitura de Boa Vista antecipa vacinação e crianças com 5 anos ou mais podem se vacinar a partir desta quinta-feira (3)

A prefeitura de Boa Vista antecipou a vacinação contra Covid-19 para crianças com 5 anos ou mais. A partir desta quinta-feira (3), pais e responsáveis podem levar as crianças a um dos pontos de imunização.

Conforme o município, a antecipação foi feita em razão do retorno das aulas totalmente presenciais, marcado para 7 de fevereiro.

A fim de dar acesso para todas as crianças, a Prefeitura ampliou os pontos de vacinação. Agora, a capital tem 14 locais para imunização contra o coronavírus. Os pontos funcionam de segunda à sexta-feira, das 8h30 até as 17h.

  • UBS Hélio Macedo – (Rua Joca Farias, 2199 Jardim Caranã)
  • UBS Dalmo Feitosa – (Rua Austrália, 700 Cauamé)
  • UBS Ione Santiago – (Av. Sebastião Diniz, 115 São Pedro)
  • UBS Jorge André Gurjão – (Rua CC-24, 341 Laura Moreira/Cidadão)
  • UBS Arminda Gomes – (Rua José Airton de Almeida, 422 Jóquei Clube)
  • UBS Santa Luzia – (Rua Abel Moreira Reis, 1786 Pintolândia)
  • UBS Buritis – Rua Raimundo Figueiras, 661 Buritis)
  • UBS Raiar do Sol – (Rua das Estrelas, 672 Raiar do Sol)
  • UBS Mecejana – (Rua Pavão, 195 9 Mecejana)
  • UBS Dr. Silvio Leite (Rua Vicente Tavares de Melo, s/nº – Dr. Sílvio Leite)
  • UBS Edna Diniz (Rua Francisco Cândido, 177 – Aeroporto)
  • UBS Pr. Luciano Granjeiro (R. Brecia com Rua Bolonia, s/nº Centenário)
  • UBS Aygara Motta – (Rua José Lacerda, 256 – Cidade Satélite)
  • Espaço Infantil do Terminal Luiz Canuto Chaves (Centro)

Antes, o cronograma municipal determinava que crianças de 5 anos seriam vacinadas a partir de 21 de fevereiro. Dessa forma, o calendário foi antecipado em 19 dias.

De acordo com estimativa do Ministério da Saúde, o público a ser vacinado entre 5 e 11 anos é de 45.222 pessoas. A divisão por cada idade, segundo a prefeitura, fica da seguinte forma:

IdadeEstimativa
56.739
66.715
76.752
86.352
96.369
106.254
116.041

Crianças acompanhadas

As crianças devem estar acompanhadas pelos pais ou responsáveis, manifestando sua concordância com a vacinação. Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito.

Fonte: Da Redação

Fabrício Araújo

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