Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, 9, três projetos de lei que fortalecem o combate à violência contra as mulheres Conheça mais detalhes das novas legislações.
O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica.
Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza o monitoramento apenas como opção. Além disso, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança alertando sobre a aproximação do agressor.
De acordo com o Palácio do Planalto, os objetivos da nova lei são:
O PL 3.880/2024 inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência, portanto, é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas. Ou seja, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.
A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal. Ela estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra:
A ampliação da pena pode ocorrer se o crime for praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, assim como idoso ou pessoa com deficiência. Também em descumprimento de medida protetiva de urgência.
O PL 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. A celebração da data ocorrerá anualmente no dia 5 de setembro.
Conforme informou o Palácio do Planalto, “embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas”, disse.
Fonte: Agência Brasil
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