Dinheiro, Real Moeda brasileira - Foto: Agência Brasil
Partidos políticos e candidatos devem apresentar as contas parciais da campanha à Justiça Eleitoral até as 23h59 desta sexta-feira, 13. A prestação deve conter informações sobre as movimentações financeiras e estimáveis efetuadas até 8 de setembro, identificar doadores e fornecedores, bem como detalhar receitas e despesas. A entrega acontece por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Candidatos e órgãos partidários têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral. Isso mesmo se houver ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis.
A obrigatoriedade está prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral. O objetivo é impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos.
Todas as informações financeiras prestadas à Justiça Eleitoral ficarão disponíveis a partir de domingo (15), na página do candidato, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais.
Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo.
A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados.
Fonte: Da Redação
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