STF derruba lei que proibia destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais em RR

Em 2021 o STF também derrubou uma lei estadual que liberava a garimpagem com o uso de mercúrio em Roraima

STF derruba lei que proibia destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais em RR
STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que proibia a destruição de bens apreendidos em operações ambientais. A sessão virtual ocorreu no dia 17 de fevereiro.

A decisão confirmou a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que foi o relator das ações. Assim, ele observou que a Lei estadual 1.701/2022 viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.

Dessa forma, em seu entendimento, lei de Roraima limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais prevista em lei federal que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Com isso, esvazia um instrumento de fiscalização ambiental.

Além disso, o ministro avaliou também que a norma estadual fere o próprio direito fundamental ao meio ambiente. Pois acaba por permitir a prática de novas infrações ambientais. Para ele, a manutenção dos efeitos da lei coloca em risco a efetividade da fiscalização, com potenciais danos irreparáveis ao meio ambiente e aos indígenas.

Entenda lei que proibia destruição de equipamentos

Em julho do ano passado o Governador Antonio Denarium (PP) sancionou a lei que proibia a destruição de maquinário usado por garimpeiros durante as operações. A lei tinha como objetivo beneficiar também pecuaristas e madeireiros.

Além disso, no mesmo dia, diversos apoiadores comemoraram organizando um churrasco em frente ao Palácio do Governo.

Relembre

Do mesmo modo, o STF em 2021, já havia derrubado uma outra Lei Estadual sancionada por Denarium que liberava o uso de mercúrio em garimpos.

Na época o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, disse que a norma divergia do modelo federal de proteção ambiental e ainda afrontava a competência da União.

Fonte: Da Redação com informações do STF

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