MPRR reforça pedido de condenação de secretário que usou detentos para obra na própria casa

Ministério Público denunciou o André Fernandes em novembro de 2019, por ele utilizar os serviços dos detentos sem autorização da Justiça

MPRR reforça pedido de condenação de secretário que usou detentos para obra na própria casa
André Fernandes – Foto: Arquivo/Roraima em Tempo/Edinaldo Morais

O Ministério Público de Roraima (MPRR) reforçou nesta segunda-feira (27) o pedido de condenação do secretário de Estado André Fernandes. O titular da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) usou detentos do sistema prisional para a construção de uma cerca de madeira em sua casa.

O MPRR denunciou o secretário em novembro de 2019, por ele utilizar os serviços dos detentos sem a autorização da Justiça. O juiz aceitou a denúncia e André se tornou réu em julho de 2021.

As investigações do órgão indicam que o secretário usou, inclusive, viatura oficial para transportar os detentos, sem escolta para vigiá-los.

Desde então, audiências foram feitas, o processo foi suspenso, e a defesa sugeriu multa de R$ 18 mil, desde que Fernandes permanecesse no cargo.

Contudo, o Ministério Público rejeitou a possibilidade por quatro vezes. Além disso, insistiu para que ele saia da função, já que a postura “não condiz com a de um secretário de Estado”. Contudo, o Governo nunca atendeu.

Manifestação do MPRR sobre secretário

A nova manifestação do MPRR ocorre após pedido do juiz Luiz Alberto de Morais Júnior. Ele provocou o órgão devido mudanças na Lei que rege crime de Improbidade Administrativa.

Assim, o MPRR pediu a manutenção do art. 11, inciso I, da Lei, pois o secretário praticou um ato que a lei proíbe.

“Afaste a incidência das alterações promovidas pela Lei n.º 14/230/2021, tendo em vista que ao caso não se aplica o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal”.

O promotor Luiz Antonio Araújo de Souza é quem assina o documento. Ele pede o andamento normal do processo.

“Requer, por fim, seja dado regular prosseguimento ao processo, com o acolhimento do pleito ministerial, condenando o réu nas sanções do art. 12 da LIA, conforme pleiteado na peça vestibular”.

Fonte: Da Redação

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