O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) iniciou nesta terça-feira (30) o julgamento da ação que pede a cassação do governador Antonio Denarium. O partido Avante é o autor do pedido que também solicita a inelegibilidade e pagamento de multa.
Tanto a defesa como acusação, assim como o Ministério Público Eleitoral apresentaram seus argumentos. Desse modo, o juiz relator, Felipe Bouzada votou pela procedência da ação com a determinação da realização de novas eleições.
Em seguida, o juiz Almiro Padilha votou com o relator, mas logo o juiz Francisco Guimarães pediu vistas e Padilha cancelou o voto. Ele falou que agora vai aguardar.
Logo depois, a juíza Joana Sarmento decidiu antecipar o voto e ficou de acordo com o relator. Ou seja, votou pela cassação.
A presidente do TRE-RR, juíza Elaine Bianchi abriu vistas de 10 dias para que os juiz Francisco Guimarães faça uma nova análise do processo. Dessa forma, a sessão finalizou com dois votos a favor da cassação de Antonio Denarium e faltando o voto de cinco juízes.
Entenda
Conforme a acusação, o governador criou o programa de distribuição de renda Cesta da Família em janeiro de 2022, ano das eleições. O projeto já existia anteriormente, mas com outro nome e número exponencialmente inferior de beneficiários.
O avante alega que, ao criar o novo nome para o programa, que antes se chamava Renda Cidadã, o Governo, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) aumentou o número de beneficiários de 10 mil para 50 mil.
De acordo com a acusação, o aumento considerável de pessoas beneficiadas com o programa gerido com dinheiro público no ano eleitoral causou impacto na isonomia entre os candidatos, dando grande vantagem ao governador.
“É um grupo político que só vai parar as atrocidades feitas quando a Justiça der um basta. Eles não temem nada. O governador criou esse projeto social e majorou para 50 mil famílias sabendo risco de cassação de seu mandato, caso fosse reeleito. Mas ele pagou para ver. Ele desafiou os órgãos de fiscalização. Ele desafiou a lei eleitoral”, explicou o advogado de acusação Emerson Luis Delgado.
Por outro lado, a defesa de Denarium disse que não houve a criação de um programa, e que “apenas houve um mero alinhamento estabelecido entre o programa social Renda Cidadã e o programa Cesta da Família”, defendeu o advogado de defesa Francisco Chagas.
O MPE não aceitou o argumento e se posicionou pela procedência da ação que pede no TRE-RR a cassação do diploma, a inelegibilidade e pagamento de multa para o governador.
Fonte: Da Redação