MPF recomenda que Femarh revogue autorização que permite desmatamento com base em créditos parciais de reflorestamento

Conforme o MPF, normativa viola princípios ao permitir parcelamento do dano causado ao meio ambiente

MPF recomenda que Femarh revogue autorização que permite desmatamento com base em créditos parciais de reflorestamento
Ministério Público Federal em Roraima – Foto: Gabriel Cavalcante/Roraima em Tempo

Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh-RR) para que revogue a norma interna sobre a reposição de vegetação retirada das florestas e do cerrado por empresas e particulares.

A regra combatida é a Instrução Normativa 4/2020, que viabiliza a emissão das autorizações para supressão vegetal mediante a comprovação do crédito de reposição dividido em três parcelas: 20% no ato de emissão, 30% até seis meses após e os outros 50% até o vencimento da autorização.

‘Contramão do dever constitucional’

Conforme o MPF, esse condicionamento insuficiente, vai na contramão do dever constitucional de manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

De acordo com o Código Florestal, a supressão de vegetação nativa para uso alternativo de solo, seja ele de domínio público ou privado, depende de prévia autorização que somente é emitida mediante a reposição ou compensação florestal.

Na recomendação, o MPF destaca que a normativa de Roraima é menos protetiva ao meio ambiente que o regramento federal, o que não tem sido admitido pelo Supremo Tribunal Federal. Para o órgão, a tentativa dos entes federativos de suprir lacunas legislativas “não autoriza a edição de atos normativos que inviabilizem ou enfraqueçam normas gerais fixadas pela União no âmbito da sua competência em matéria de proteção ao meio ambiente”.

Violão de princípios

Além disso, a instrução normativa viola diversos princípios ao permitir o parcelamento da reparação integral do dano causado ao meio ambiente, como da precaução, ao perda integridade ecológica e da responsabilidade ambiental.

Do mesmo, modo, para o MPF, a sistemática adotada permite a ocorrência de dano certo com exigência de incerta compensação.

“O sistema de proteção do meio ambiente é lastreado nos princípios da precaução e prevenção, de modo que danos ambientais futuros devem ser inibidos. Evitando-se a formação de um estado de coisas que propicie ofensas ambientais irreversíveis ou de difícil reversão“, afirmou o procurador da República, Matheus de Andrade Bueno.

Adoção de medidas

Nesse sentido, o MPF recomenda ainda, que a Femarh-RR além de revogar o artigo que permite a emissão de autorizações mediante o parcelamento de créditos florestais, se abstenha de expedi-las e adote medidas para suspender as autorizações já emitidas.

Por fim, recomenda, também, que a instituição cumpra integralmente o artigo 10 da instrução normativa. Ela prevê aplicação de multa, embargo e cobrança a quem não apresentar relatório de cumprimento de reposição florestal ao fim da vigência da autorização. Além disso, a Femarh-RR tem dez dias para se manifestar sobre a recomendação.

Fonte: Da Redação

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