Protocolo para atender vítima de assédio ou violência sexual em casas noturnas é aprovado na Câmara dos Deputados

Projeto de Lei nº 3/2023 tem a coautoria da deputada federal Helena Lima (MDB-RR)

Protocolo para atender vítima de assédio ou violência sexual em casas noturnas é aprovado na Câmara dos Deputados
Deputada Federal Helena Lima (MDB-RR) – Foto: Ascom/Helena da Asatur

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1°) o “Protocolo Não é Não”, de coautoria da deputada federal Helena Lima (MDB-RR). O Projeto de Lei 3/2023 cria normas de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas.

De acordo com a deputada Helena, é necessário garantir para às vítimas de assédio mais segurança e acolhimento em momentos de vulnerabilidade.

“Precisamos garantir que essas vítimas sejam acolhidas e tenham o atendimento adequado em um momento de tanta vulnerabilidade e dor. A mulher precisa ter respeitado o seu direito de ir e vir sem sofrer assédio ou violência. Esse compromisso precisa ser de toda sociedade!”, destacou.

O projeto prevê que os estabelecimentos deverão manter pessoal treinado para agir em caso de denúncia de violência ou assédio à mulher. Inclusive para preservação de provas. E, do mesmo modo, disponibilizar recursos para que a denunciante possa acionar a polícia.

Além disso, também deverão manter serviço de filmagem interna e externa e divulgar informações sobre o protocolo. O texto, que segue para apreciação no Senado, também inclui multa para o estabelecimento que não implantar o protocolo.

Câmara aprovou projeto inspirado no Caso de Daniel Alves

O “Protocolo Não é Não” tem inspiração no Protocolo “No Callem” (Não nos Calaremos, 2018), de Barcelona, aplicado no episódio envolvendo o jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate da cidade.

A existência deste mecanismo assegurou à vítima ser retirada de imediato do local e levada de ambulância para exame de corpo de delito, bem como ser observada por câmeras e ser atendida prontamente.

Fonte: Da Redação

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