Governo Federal cria regras para acolhimento de crianças ameaçadas de morte

Medida foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União

Governo Federal cria regras para acolhimento de crianças ameaçadas de morte
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Crianças e adolescentes que precisam de proteção por ameaça de morte e ausência dos pais passarão a ser incluídas no Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária. As regas de funcionamento dessa modalidade de adoção foram estabelecidas por uma resolução do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). As informações estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6).

De acordo com a norma, os menores de 18 anos que venham a fazer parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), desacompanhados dos pais ou responsáveis, receberão acolhimento de famílias previamente selecionadas, avaliadas e cadastradas.

Para participarem, os grupos familiares também passarão por formação sobre os temas de proteção integral e política de atendimento. Além das especificidades de segurança do programa, com o mínimo de 20 horas/aula. Além disso, acontecerá encontros mensais para a formação continuada, troca de experiências e acompanhamento das famílias, pela equipe técnica do programa.

Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte deverá desenvolver uma metodologia de acolhimento. Esta também fará parte da formação prevista às famílias solidárias.

As regras preveem um esforço conjunto no acompanhamento da família de origem da criança ameaçada de morte, com o objetivo de promover a reintegração familiar. Por outro lado, a Justiça deverá autorizar a guarda em caso de direcionamento para família solidária. O Sistema de Garantia de Direitos também atuará na proteção da criança ou adolescente ameaçada.

Auxílio

As famílias solidárias receberão subsídio financeiro de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, para custear as despesas da criança ou adolescente. O valor será entregue, por meio de depósito, transferência ou ordem bancária ao membro definido no Termo de Guarda e Responsabilidade.

Além disso, a assinatura de outro termo garantirá o sigilo das informações de proteção, de identificação do ameaçado e das estratégias de segurança do PPCAAM.

Os recursos para financiar o programa de acolhimento poderão ter origem federais, estaduais, municipais e distrital; ou ainda ser de fundos para financiamento dos direitos da criança e do adolescente, como o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA), por exemplo.

Fonte: Agência Brasil

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