O governador Antonio Denarium (PP) foi mais uma vez condenado por conduta vedada ao agente público. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) julgou a ação nesta segunda-feira (9) e o gestor deve pagar a multa de 100 mil UFIR.
A esposa do governador e conselheira do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), Simone Denarium, também foi condenada e deve pagar a multa de 30 mil UFIR.
Entenda
O MDB moveu ação contra o governador, à época candidato à reeleição, por conduta vedada em 2022. O partido argumentou que Denarium usou carros oficiais e servidores de várias secretarias para fazer a entrega de cestas básicas.
Outro ato considerado pelo partido como conduta vedada foi a entrega de cadeiras de rodas no dia 12 de fevereiro, nas dependências da Escola Estadual Jesus Nazareno.
Conforme o processo, o evento uniu a entrega de bens custeados pelo Poder Público com a realização de um palanque político, no qual a figura do governador foi promovida e enaltecida.
Cassado
Antonio Denarium foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 14 de agosto deste ano, também por conduta vedada. O órgão também determinou realização de novas eleições.
Conduta vedada é quando um gestor tem limitações de ações durante o ano eleitoral. Um dos motivos é para que haja uma concorrência justa no pleito eleitoral.
A ação que cassou Denarium trata do uso do programa Cesta da Família em 2022. Primeiramente, em 2021, o Governo beneficiava 10 mil famílias. No entanto, em 2022, esse número aumentou para 50 mil famílias.
A advogada Hanna Gonçalves, que é especialista em Direito Eleitoral e atua no caso, explicou que o relator da ação, o juiz Felipe Bouzada, confeccionou um relatório explicativo e com riqueza de detalhes. Nesse sentido, ele falou sobre os valores investidos em programas de finalidade como o Cesta da Família.
Conforme ela, durante a leitura do documento no julgamento, Bouzada explicou que em 2020, ano de pandemia, o Governo destinou R$ 4 milhões para o mesmo fim e liquidou apenas R$ 2 milhões. Em 2021, destinou R$ 5,4 milhões e aplicou somente R$ 3,5 milhões.
Por outro lado, em 2022, ano das eleições, o governador destinou R$ 134 milhões e, em apenas 4 meses já havia liquidado R$ 11 milhões.
Além disso, a profissional destacou também que, para entregar bens ou renda durante ano eleitoral, o governador teria que ter criado uma lei destinada ao programa e ter colocado em dotação orçamentária de forma prévia. Entretanto, ele criou a lei somente em 2022, ano de eleições.
Por conta disso, o relator do caso entendeu que Denarium praticou conduta vedada e votou pela cassação.
Fonte: Da Redação