O Governo de Roraima publicou no último dia 30, o Decreto que dispõe sobre o Plano Estadual de Ajuste Fiscal do Poder Executivo.
Para isso, o governador considerou a relação entre despesas correntes e receitas correntes do Estado, que superaram o limite estabelecido no art. 167-A da Constituição Federal. E que, por conta disso, o Governo fica impedido de fazer o empréstimo de R$ 805,7 milhões.
O decreto determina a proibição das seguintes despesas:
- Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de Órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas;
- Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
- Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título;
- Realização de concurso público;
- Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo
- Criação de despesa obrigatória;
- Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição;
- Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
- Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
No caso de contratação de pessoal, as exceções são para:
- Reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;
- Reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
- Contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição;
- Reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.
O decreto é um pré-requisito para o Manual para Instrução de Pleitos (MIP) do Tesouro Nacional que estabelece os procedimentos dos pedidos de verificação de limites e condições para que Estados, Municípios e empresas estatais possam contratar empréstimos, com ou sem garantia da União.
Desse modo, com as contas comprometidas devido o limite de gasto com pessoal ter extrapolado, bem como dívidas milionárias com empresas como a responsável pela estrutura da maternidade, entre outras, o governador deve demostrar, especialmente à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), que pretende conter os gastos para que o Estado volte ao patamar obrigatório dos limites, conforme a legislação.
Além disso, o Governo vai precisar de uma espécie de declaração dos Poderes sobre o manutenção do controle das despesas correntes.
O decreto entrou em vigor na data da publicação.
Por Rosi Martins