O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas.
No entanto, a lei 14.786, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.
Dessa forma, a nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, assim como deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local.
Além disso, estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.
A lei estabelece deveres aos estabelecimentos
Entre os deveres dos estabelecimentos, está o dever de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”.
O local tem também que manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, com os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação). Caso necessário, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.
Havendo indícios de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deverá proteger a mulher. Ou seja, deve afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas.
O estabelecimento deve também, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.
O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas. Identificando assim, os locais, como seguros para mulheres.
O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não – Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.
Fonte: Da Redação