Mulheres ganham 17,3% a menos que homens em Roraima, revela pesquisa

Dados são do Relatório de Transparência Salarial. Somente 33,3% das empresas no estado têm políticas de incentivo à contratação de mulheres

Mulheres ganham 17,3% a menos que homens em Roraima, revela pesquisa
Foto: Divulgação

As mulheres ganham 17,3% a menos do que os homens em Roraima. É o que aponta o 1º Relatório de Transparência Salarial já publicado no país com recorte de gênero.

O documento é do ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres e contém dados extraídos das informações enviadas pelas empresas com 100 ou mais funcionários.

No total, 89 empresas roraimenses responderam ao questionário. Juntas, elas somam 21.258 pessoas empregadas. Assim, a diferença de remuneração entre mulheres e homens varia de acordo com o grande grupo ocupacional.

Roraima, por exemplo, é o único estado do país onde mulheres recebem mais que homens em cargos de direção e gerência: +31,1%. Já entre pessoas empregadas com nível médio, as mulheres ganham 40,1% a menos que homens.

Mais dados

No recorte por raça, o relatório aponta que o número de negras é maior que o de mulheres não negras nas empresas do levantamento, com registro de 5,2 mil e 3,2 mil, respectivamente. Contudo, mulheres negras recebem, em média, 3,3% a menos que as não negras. Entre os homens negros e não negros, a diferença de remuneração média É semelhante: 3,6%.

O Relatório também apresenta informações que indicam se as empresas contam com políticas efetivas de incentivo à contratação delas. Como flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, entre outros critérios vistos como de incentivo à entrada, permanência e ascensão profissional das mulheres.

No caso de Roraima, o relatório registrou que 50% das empresas possuem planos de cargos e salários; 45,2% adotam políticas para promoção delas a cargos de direção e gerência; 33,3% têm políticas de incentivo à contratação de mulheres; mesmo percentual das que adotam incentivos para contratação de mulheres negras. Poucas empresas ainda adotam políticas como licença maternidade (ou paternidade) estendida (16,7%) e auxílio-creche (14,3%).

Atualmente, 26,2% possuem políticas de incentivo à contratação da mulher LGBTQIAP+ e 26,2% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência. Entretanto, apenas 11,9% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência.


Nacional

No Brasil, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens, de acordo com o 1º Relatório de Transparência Salarial. No total, 49.587 empresas responderam ao questionário – quase 100% do universo de companhias com 100 ou mais funcionários no Brasil. Destas, 73% têm 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam quase 17,7 milhões de empregados.

A diferença de remuneração entre homens e mulheres varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, chega a 25,2%.

No recorte por raça, o relatório aponta que as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho, também recebem menos do que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, a da não negra é de R$ 4.552,45, diferença de 49,7%. No caso dos homens, os negros recebem em média R$ 3.843,74 e os não negros, R$ 5.718,40, o equivalente a 48,77%.

Políticas de incentivo

O relatório registrou que, em todo o país, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários, políticas de incentivos às mulheres; 38,3% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; 32,6% têm políticas de apoio à contratação de mulheres; e 26,4% adotam incentivos para contratação de mulheres negras.


Apenas 20,6% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 23,3% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência, e apenas 5,4% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência.

Poucas empresas ainda adotam políticas como flexibilização de regime de trabalho, como licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e auxílio-creche (21,4%).

Estados

Os dados mostram diferenças significativas por Unidade da Federação. O estado do Piauí, por exemplo, tem a menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 6,3% a menos do que eles, em um universo de 323 empresas, que totalizam 96.817 ocupados. A remuneração média é de R$ 2.845,85.


Na sequência das UFs com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres aparecem Sergipe e Distrito Federal, com elas recebendo 7,1% e 8% menos do que os homens, respectivamente. Em Sergipe, a remuneração média é de 2.975,77. No DF é a maior do país: R$ 6.326,24.


A maior desigualdade salarial no Brasil ocorre no Espírito Santo, onde as mulheres recebem 35,1% menos do que os homens. Na sequência dos estados mais desiguais, aparecem Paraná (66,2%), Mato Grosso do Sul (67,4%) e Mato Grosso (68,6%).

São Paulo é o estado com maior número de empresas participantes, um total de 16.536, e maior diversidade de situações. As mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens, praticamente espelhando a desigualdade média nacional. A remuneração média é de R$ 5.387.

Onde acessar

Todos os dados estão disponíveis para consulta no site Portal Emprega Brasil – Empregador. As empresas têm até 31 de março para publicar o seu relatório individual no portal ou em suas redes sociais, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Aquelas que não tornarem públicas as informações do relatório serão multadas em 3% do valor da folha.

As empresas terão o prazo de 90 dias para apresentarem um plano de mitigação, ou seja, para reduzir as diferenças apontadas pelo relatório. Funcionários que quiserem denunciar desigualdades podem acessar o site Link.

Instrumento para igualdade

Tanto o Relatório de Transparência Salarial quanto o Plano Nacional de Igualdade Salarial, que ainda será lançado, são frutos de Lei sancionada pelo presidente Lula em 3 de julho de 2023. Ela aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por fim, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei foi a primeira iniciativa do Executivo no primeiro ano do governo Lula, encaminhada ao Congresso Nacional em março do ano passado e aprovada no mês de junho.

Fonte: Da Redação

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