Analistas ambientais denunciam projeto da Femarh sobre introdução de tambaqui no igarapé Caranã

Profissionais da própria fundação relataram aos Ministérios Públicos Estadual e Federal que o projeto pode causar forte impacto ambiental e não há estudo científico que comprove a necessidade de repovoamento

Analistas ambientais denunciam projeto da Femarh sobre introdução de tambaqui no igarapé Caranã
Fachada da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) – Reprodução/Facebook Femarh Roraima

Analistas da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) denunciaram aos Ministérios Públicos Estadual e Federal um projeto de conversão de multa na introdução de tambaqui no igarapé Caranã, em Boa Vista. A denúncia foi registrada nesta segunda-feira (1º).

A proposta da Fundação é a introdução de alevinos no igarapé, que fica na Bacia Hidrográfica do Rio Branco. No entanto, os analistas consideram que isso pode causar forte impacto ambiental e não há estudo científico que comprove a necessidade de repovoamento.

“Trata-se de uma proposta extremamente frágil, que deveria no mínimo, apresentar/cumprir os pontos necessários a um projeto de cunho científico, considerando a alta relevância dos impactos que a ação pode causar no meio ambiente”, diz a denúncia.

Além disso, há ainda um parecer da Empresa Brasileiro de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que reprova o projeto. De acordo com o especialista da entidade, a ação seria “literalmente jogar dinheiro na água”. Ele disse ainda que para trabalhos assim, deve-se ter embasamento técnico.

“É preocupante esse modismo de que o povoamento dos rios e reservatórios vai resolver a diminuição dos estoques pesqueiros. Essa preocupação deve-se a falta de embasamento técnico, logístico e de recursos para execução desses programas; assim, quatro pontos devem ser levantados no momento que se pensa em fazer um programa desse tipo”.

Contra as leis ambientais

Os analistas explicam na denúncia que a Femarh está contrariando a legislação ambiental. É que, através do Decreto Nº 6514/08, considera-se a ação proposta uma infração contra a fauna e prevê multa.

“Art. 25. Introduzir espécime animal silvestre, nativo ou exótico, no País ou fora de sua área de distribuição natural, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente, quando exigível”.

Os analistas consideram “estranha” a motivação da atual gestão para a execução do projeto e solicitam a apuração do caso. Eles pedem também intervenção no projeto.

Citada

A reportagem procurou a Fundação de Meio Ambiente, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

Fonte: Da Redação

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